O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que questiona a contabilização de aposentados como gasto com educação pelo governo do Espírito Santo começou nesta sexta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou para declarar a medida, baseada em resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCES), como inconstitucional.
Após uma mudança que o Congresso Nacional fez na Constituição, proibindo expressamente o uso de verba da educação para arcar com inativos, o próprio TCES revogou a resolução, poucos dias antes do início do julgamento. Mas a ação segue em tramitação.
O voto da ministra foi disponibilizado em sessão virtual do Plenário do STF que será concluída na próxima sexta-feira, 2 de outubro.
A relatora citou levantamento feito pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo sobre os recursos que deixaram de ser aplicados na educação estadual com fundamento no entendimento do TCES. Atualizado, o levantamento mostra que de 2009 a julho de 2020 o governo do Estado utilizou R$ 6,1 bilhões em recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas originários da área.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República, após ser acionada pelo deputado estadual Sergio Majeski (PSB). O MP de Contas também faz parte, como terceiro interessado.
Para a relatora, assim como narra a Procuradoria-Geral da República, o procedimento de fiscalização facilitou o atingimento do percentual mínimo constitucional de 25% em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino e a consequente aprovação das prestações de contas anuais pelo Tribunal de Contas, órgão responsável pela edição da Resolução 238/2012.
Essa facilitação viabilizada pelo conjunto normativo e procedimental comprometeu o projeto constitucional desenhado para a tutela da educação e, por conseguinte, para a sociedade capixaba, ressalta a ministra.
A decisão do STF na ADI 5719, relacionada ao Estado de São Paulo e que trata do mesmo tema, foi aplicada como precedente no voto da relatora, que também menciona diversas decisões da Suprema Corte acerca da interpretação sobre as despesas relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).
A relatora declarou que, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, a resolução do TCES usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal.
Para esclarecer por que não se pode incluir despesas com aposentados no mínimo constitucional de 25% em educação, a relatora citou trecho do voto da ministra Cármen Lúcia em outro processo, o qual pode ser assim resumido: os inativos, por estarem afastados de suas atividades, não contribuem para a manutenção nem para o desenvolvimento do ensino.
O governo do Estado e o TCES haviam pedido ao STF que o julgamento não fosse realizado, uma vez que o Congresso já definiu que, a partir de janeiro de 2021, essa contabilidade não pode mais ser feita. Já o MP de Contas defendeu que a votação seja concluída e que a mudança possa valer já em 2020.
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