> >
Ministro do STF vota por derrubar criação de 307 cargos comissionados no MPES

Ministro do STF vota por derrubar criação de 307 cargos comissionados no MPES

O relator Edson Fachin acatou argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional dos Servidores Públicos do Ministério Público

Publicado em 3 de fevereiro de 2023 às 21:02

Ícone - Tempo de Leitura 5min de leitura
MPES
Sede do Ministério Público do Estado do ES: criação de cargos em 2019 está sendo questionada no STF. (Carlos Alberto Silva)

Em julgamento virtual conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin votou, nesta sexta-feira (3), pela inconstitucionalidade da legislação que criou, em 2019, 307 cargos comissionados no Ministério Público do Espírito Santo (MPES). A decisão abre caminho para derrubar a criação das vagas em comissão que praticamente se equipararam ao número de efetivos no órgão estadual, um dos motivos da ação. 

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional dos Servidores Públicos do Ministério Público (Asemp), Fachin acatou os argumentos de falta de proporcionalidade na comparação de cargo efetivo e em comissão do MPES. 

Os questionamentos da Asemp abrangem quatro legislações estaduais, particularmente a Lei 11.023/2019, que cria os cargos comissionados de assessoramento — jurídico, técnico, especial e de promotor de Justiça. Na ADI, a associação alega que o Ministério Público optou pela criação em detrimento dos cargos efetivos, o que poderia ser constatado pelo percentual das vagas em comissão, que passaram a corresponder a 99,03% daquelas destinadas aos concursados.  

"É certo que esta Suprema Corte tem orientação no sentido de que se deve respeitar o princípio da proporcionalidade e guardar a devida correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão", diz Fachin, em um dos trechos de seu voto, sustentado com outras decisões do STF em situações semelhantes, como a ADI 4125, do Estado do Tocantins. 

Ministro do STF vota por derrubar criação de 307 cargos comissionados no MPES

No caso concreto do MPES, continua Fachin na decisão, mesmo antes da lei de 2019 já era possível vislumbrar certa desproporcionalidade, uma vez que havia 497 cargos efetivos, e, em contrapartida, 206 cargos comissionados, ultrapassando 40% do total de cargos efetivos, situação que se agravou com a edição da Lei 11.023/2019, haja vista que o quantitativo de cargos em comissão (512) praticamente se equiparou ao de cargos efetivos (517), o que evidencia, claramente, a burla à exigência constitucional de concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos — que deve ser a regra, sendo a nomeação para cargo em comissão a exceção.

Assim, na avaliação do ministro do STF, a legislação capixaba fere os princípios da Administração Pública, entre eles o da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. "Na prática, a lei impugnada confere tratamento privilegiado a agentes públicos desprovidos de vínculo permanente com a administração, relegando os servidores de carreira a um patamar inferior", pondera. 

Edson Fachin
Edson Fachin comparou situação do Ministério Público do Espírito Santo com a do STF. (Nelson Jr. / STF)

Para reforçar seu posicionamento, Fachin compara a situação do MPES com o próprio STF. Ele diz que o Supremo tem 1.084 cargos efetivos providos e 244 em comissão, dos quais apenas 46 estão ocupados por servidores não concursados. 

O ministro também menciona uma manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a legislação capixaba em que o órgão federal argumenta que "eventuais excessos na criação de cargos em comissão realmente podem — e devem — ser submetidos ao controle judicial sob o parâmetro da proporcionalidade. 

Na decisão, Fachin reconhece que não há quantitativo ou percentual definido na Constituição, ou outra legislação federal sobre a proporção dos cargos em comissão. "São os parâmetros jurisprudenciais que servem de orientação; o que deve orientar a interpretação é o caráter excepcional que o regime constitucional impõe aos cargos em comissão", argumenta. 

Para o ministro, o número de cargos comissionados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos. 

Chefe do MPES, a procuradora-geral de Justiça Luciana Gomes Ferreira de Andrade fez uma sustentação oral na sessão, defendendo a constitucionalidade da criação dos cargos. Ela pontuou que há diversos fatores que tornam evidente que a medida é constitucional, ressaltando que o órgão seguiu, estritamente, a recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, após correição, "orientou a implementação de quadro de assessoria adequada aos membros do MPES, haja vista que as equipes constataram que ainda inexiste o número de assessoramento jurídico equivalente ao menos um por membro da nossa instituição.”

Luciana Andrade
Luciana Andrade defendeu a constitucionalidade da criação dos cargos no MPES. (Carlos Alberto Silva)

Durante a defesa, Luciana Andrade argumentou, ainda, que as atribuições dos cargos em comissão em questão exigem vínculo de confiança entre o nomeado e o nomeante, entre o promotor assessorado e o assessor comissionado de promotor ou procurador de Justiça. "O assessor deve estar afinado com o posicionamento e com as diretrizes de atuação do membro que auxilia, viabilizando harmonia, coesão do trabalho, eficiência e agilidade na atribuição, na atuação ministerial."

Para a procuradora-geral de Justiça,  o número de cargos de provimento em comissão é proporcional, no Espírito Santo, tanto em relação às necessidades que visam a atender quanto em relação ao número de servidores específicos. "Isso porque a proporcionalidade está também na atividade desempenhada, no número de membros que são assessorados frente ao número de comissionados existentes, que vai muito além da mera aritmética quantitativa de cargos à disposição."

Luciana Andrade ainda relacionou os números atuais do MPES e disse que, para um total de 272 membros na ativa (promotores e procuradores), há 256 cargos em comissão preenchidos que atuam exclusivamente para assessoramento jurídico da instituição. 

O julgamento está em andamento e, conforme previsto pelo STF, deve ser concluído até a próxima sexta-feira (10). 

Votada em regime de urgência pela Assembleia Legislativa, a criação dos cargos foi marcada por polêmica, especialmente pelo aumento de gastos, e teria, em 2019, um impacto de R$ 28,9 milhões anuais. Na ocasião, o MPES justificou a nova despesa informando que havia eliminado 65 cargos de promotores de Justiça substitutos. Esses cargos, no entanto, já estavam vagos. Depois do Legislativo, a medida foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB). 

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais