O Ministério Público de Contas (MPC) apontou irregularidades na criação de protocolos em alguns municípios capixabas para uso de medicamentos sem evidência científica para tratamento da Covid-19. Em representação ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), o órgão pediu a concessão de medida cautelar para que essas cidades suspendam imediatamente os atos que permitem a indevida distribuição do chamado “Kit Covid”.
O MPC usa como base da representação a Nota Técnica 242/2021, emitida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema de Saúde (Conitec), do Ministério da Saúde, e enviada à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. O documento explica que os medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina não devem ser utilizados em pacientes hospitalizados em função da Covid-19.
Na representação, o MPC também pede que seja determinado um levantamento com o objetivo de identificar os órgãos municipais e estaduais que tenham instituído protocolo para o uso dos medicamentos, bem como adquirido as respectivas medicações, sem embasamento técnico-científico. A ideia é apurar as responsabilidades, individuais e solidárias, nos casos em que forem identificadas graves violações às normas legais e eventuais prejuízos ao erário.
O documento do Ministério da Saúde expõe ainda que os medicamentos do “Kit Covid” não mostraram benefícios clínicos na população de pacientes internados.
Conforme a representação, a instituição de protocolos para tratamento da Covid-19 com a utilização dos medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina não ocorreu com base em justificativas plausíveis e adequada à legislação, pois a opção escolhida pelos gestores não se deu por critérios científicos, mas sim ideológicos ou políticos.
O MPC acrescenta que além de constar nos próprios instrumentos normativos de muitos municípios a falta de amparo cientifico, persiste até o momento sem qualquer eficácia e segurança o uso desses medicamentos para tratamento da Covid-19.
Outro ponto destacado é a existência de estudos registrando que a utilização dos medicamentos do chamado “Kit Covid” pode causar danos diversos ao organismo, além de não alcançar qualquer resultado satisfatório no tratamento da Covid-19.
Dessa forma, o MPC considera caracterizada a má-fé dos responsáveis pela instituição de protocolos e compras de medicamentos sem evidência científica comprovada e aponta possível desperdício de dinheiro público.
O órgão entende que os indícios são suficientes para caracterizar ato de gestão ilegítimo e antieconômico que ofende os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da eficiência e da supremacia do interesse público.
A representação também requer que seja determinado que entes municipais e estaduais se abstenham de adquirir medicamentos especificamente para o tratamento precoce ou de pacientes hospitalizados por Covid-19 sem comprovação científica, até que o processo seja julgado de forma conclusiva.
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