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MP de Contas quer fim de pensão a parentes de juiz punido no ES

MP de Contas quer fim de pensão a parentes de juiz punido no ES

Magistrado foi condenado à aposentadoria compulsória em 2006 e faleceu em 2013. Para o Ministério Público de Contas, familiares deveriam devolver valores

Publicado em 2 de março de 2020 às 19:26

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Juiz foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em 2006, e desde 2013 suas dependentes recebem pensão. (Reprodução/TV Gazeta)

Três mulheres que recebem pensão por morte do juiz Luiz Guilherme Ribeiro,  aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), não deveriam contar com o benefício e sim devolver os valores. É o que defende o Ministério Público de Contas (MPC) em processo no Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES). O tribunal fiscaliza o registro da pensão por morte.

Luiz Guilherme Ribeiro foi aposentado compulsoriamente em junho de 2006 e faleceu em 2013. A aposentadoria compulsória é a mais grave das penas administrativas que pode ser aplicada a magistrados. Neste caso, ele é obrigado a se afastar definitivamente das atividades, recebendo rendimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Na avaliação do Ministério Público de Contas, como a aposentadoria foi consequência de uma punição devido a uma infração cometida no exercício da magistratura, esse benefício não possui natureza previdenciária. Por isso, seus dependentes não têm o direito à pensão por morte.

A pensão começou a ser paga às três dependentes ainda em 2013. Hoje em dia, somente duas delas ainda recebem. A remuneração bruta mais recente, de fevereiro de 2020, foi de R$ 20.956,95 para uma delas e de R$ 79,83 para outra. A terceira dependente recebeu até fevereiro de 2015, e o último valor registrado foi de R$ 1.335,82, de acordo com o Portal da Transparência do TJES. 

O processo cita que a legislação prevê que o benefício da pensão por morte deve ser concedido quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente. São dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos, filhos maiores de idade com deficiência grave ou intelectual e os pais inválidos.

R$ 20.956,95
É o valor de uma das pensões, paga em fevereiro de 2020

Na análise do caso, o Ministério Público pede que o pagamento das pensões concedidas às três dependentes do juiz falecido seja considerado ilegal e que o Tribunal de Justiça deixe de conceder eventuais pensões por morte a dependentes de magistrados que tenham sido condenados à aposentadoria compulsória.

MP DE CONTAS TAMBÉM QUER RESSARCIMENTO

O órgão também requer que se determine ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) que adote medidas para ressarcimento do dano causado ao erário pelo pagamento de pensão por morte, sem fundamento legal.

Ainda não há o cálculo sobre o eventual valor a ser ressarcido em razão dos benefícios de pensão pagos irregularmente. Essa conta vai depender de um levantamento do IPAJM.

TCES QUE DECIDE

É o TCES que vai definir se as pensões serão revistas ou não. O processo, por enquanto, está no gabinete da conselheira relatora, Márcia Jacoud Freitas. 

O OUTRO LADO

A reportagem entrou em contato com advogados das pensionistas, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

O acórdão (decisão colegiada) publicado em 2006 pelo TJES não registra o motivo da aposentadoria compulsória. O jornal A Gazeta registrou, em 2013, que Luiz Guilherme Ribeiro foi condenado em processo administrativo por irregularidades cometidas quando era juiz em Cachoeiro de Itapemirim, envolvendo a venda de veículo.

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