O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) denunciou o prefeito de João Neiva, Paulo Sérgio de Nardi (Republicanos), conhecido como Micula, por compra de votos e lavagem de recursos. Em 1º de outubro de 2022, véspera do primeiro turno das últimas eleições, Micula foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com santinhos de candidatos, R$ 7,2 mil em espécie e vales-combustível dentro do carro.
Além de pedir a condenação do prefeito, o MP pleiteou ainda que a Justiça autorize a quebra do sigilo bancário dele para verificar a origem do dinheiro encontrado no veículo.
"Os itens apreendidos em poder de Paulo Sérgio Nardi demonstram que o agente já estava executando o crime de compra de votos, já tendo dado início ao iter criminis (caminho do crime, em latim), não se tratando de mera cogitação ou preparação. O denunciado estava na iminência de entregar as vantagens aos eleitores de seu domínio político, tendo sido flagrado no exato momento em que se deslocava de posse do material ilícito para o exaurimento do crime", escreveu o promotor eleitoral Egino Gomes Rios da Silva.
O prefeito foi parado na manhã do dia 1º de outubro de 2022 em uma ação da Operação Eleições 2022 da PRF, na BR 259. Durante as buscas, foram encontrados aproximadamente 12 mil santinhos, materiais de propaganda eleitoral, além de credenciais de 20 fiscais e delegados de sessão das eleições daquele ano.
No console do veículo, segundo a PRF, havia ainda sete vales-combustível, já datados e assinados, e R$ 7,2 mil em espécie. Segundo o promotor eleitoral, Micula apresentou diferentes versões para justificar a posse do valor. Em uma delas, disse que teria sacado o próprio salário dele para comprar um computador para a filha. Diante disso, o MP suspeita que o recurso seja proveniente de caixa dois eleitoral e que teria também como finalidade a compra de votos.
"[...] o denunciado não demonstrou a origem lícita do numerário que estava em sua posse, havendo indícios robustos de que tais valores eram produto de crime anterior, consistente em doação eleitoral não contabilizada (caixa dois eleitoral – art. 350 do CE)", diz a denúncia.
Segundo a denúncia, foi proposto ao prefeito um acordo de não persecução penal (ANPP). Nesse dispositivo, o acusado admite ter cometido o crime e, em vez de responder ao processo de forma tradicional, cumpre algumas medidas determinadas pelo Ministério Público. O acordo precisa ser aceito pela Justiça, que monitora o cumprimento das medidas alternativas. Ao final, o processo é extinto.
O prefeito, contudo, não confessou o crime e nem aceitou o acordo. Por isso, o processo prosseguiu.
A Gazeta entrou em contato com a defesa do prefeito nessa ação na Justiça Eleitoral. O advogado Jefferson Soares Agostinho afirmou que não teve ciência sobre a denúncia e que, por isso, não poderia se manifestar. Também foi tentado contato com o prefeito por telefone e por e-mail, mas não houve retorno.
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