O Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo pediu a cassação do registro ou diploma de Victor Linhalis (Podemos), conhecido como Dr. Victor, que se elegeu deputado federal em outubro. Os procuradores requisitaram ainda aplicação de multa de mais de R$ 106 mil para ele, que é o atual vice-prefeito de Vila Velha. Também foi solicitada a cobrança de multa da subsecretária da Guarda Municipal, no valor de R$ 10,6 mil.
A ação foi proposta porque, no entendimento dos procuradores, houve uso eleitoral do Passeio Ciclístico da Guarda Municipal de Vila Velha, realizado em 22 de setembro.
Para o MP Eleitoral, houve desrespeito a vários dispositivos do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), como os incisivos I, III e IV, e também o parágrafo 10. São proibidas aos agentes públicos as seguintes condutas:
Após o percurso feito pelos ciclistas no passeio promovido pela administração municipal, havia uma estrutura montada com alimentação e um locutor anunciava a distribuição de brindes.
O locutor do evento, segundo o MP Eleitoral, fez declarações que promoveram a candidatura do vice-prefeito, como “o federal de Arnaldinho é Dr. Victor. Alô, prefeito Arnaldinho Borgo, beijo no seu coração. Vem pra cá que os ciclistas estão aqui. E o Federal de Arnaldinho é Dr. Victor".
Ainda conforme a ação, o locutor também segurou um windbanner com propaganda eleitoral do Dr. Victor, falou dos brindes e do apoio da Prefeitura Municipal de Vila Velha, com falas de caráter eleitoral.
O MP Eleitoral recebeu vídeos do evento e, após análise, apontou que a subsecretária cedeu ao locutor a aparelhagem de som oficial do evento para fazer campanha para Dr. Victor, além de ter permitido o uso desse equipamento, do próprio evento da Guarda Municipal de Vila Velha e dos recursos públicos investidos na realização do passeio em benefício da candidatura do vice-prefeito.
O Ministério Público destaca na representação que houve a participação de guardas municipais em horário de serviço (na própria organização do evento) para a distribuição dos tíquetes do sorteio e da alimentação. Os procuradores reforçam que o artigo 73 da Lei 9.504/97 impede que os agentes públicos usem bens móveis e recursos pertencentes à administração pública, bem como servidores e a distribuição gratuita de bens em favor de candidato.
"Os fatos foram muito graves em razão da quantidade de pessoas atingidas pela propaganda indevida feita no evento de encerramento do primeiro passeio ciclístico, e mais ainda em razão a sua condição de vice-prefeito e eventual superior hierárquico, não só da subsecretária, como também dos demais servidores da Guarda Municipal. Essas circunstâncias levaram o MP Eleitoral a pedir a aplicação de multa e, ainda, a sanção de cassação de registro ou diploma de Dr. Victor, conforme previsto na Lei das Eleições", diz um trecho da representação.
Participando da solenidade de diplomação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta segunda-feira (19), Dr. Victor foi sucinto em sua declaração sobre o assunto. "Soube pela imprensa. Mas estou tranquilo. Não tem fundamento nenhum", assegura.
A assessoria da Prefeitura de Vila Velha também foi procurada para apresentar um posicionamento, tanto do vice quanto da subsecretária, mas ainda não se manifestou. Assim que houver uma resposta, este texto será atualizado.
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