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MP Eleitoral pede cassação do diploma de Dr. Victor, deputado federal eleito pelo ES

MP Eleitoral pede cassação do diploma de Dr. Victor, deputado federal eleito pelo ES

Os procuradores requisitaram ainda aplicação de multa de mais de R$ 106 mil para o atual vice-prefeito de Vila Velha

Publicado em 19 de dezembro de 2022 às 17:21

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Victor Linhalis foi diplomado nesta segunda-feira no TRE. (Ednalva Andrade)

O Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo pediu a cassação do registro ou diploma de Victor Linhalis (Podemos), conhecido como Dr. Victor, que se elegeu deputado federal em outubro. Os procuradores requisitaram ainda aplicação de multa de mais de R$ 106 mil para ele, que é o atual vice-prefeito de Vila Velha. Também foi solicitada a cobrança de multa da subsecretária da Guarda Municipal, no valor de R$ 10,6 mil. 

A ação foi proposta porque, no entendimento dos procuradores, houve uso eleitoral do Passeio Ciclístico da Guarda Municipal de Vila Velha, realizado em 22 de setembro.

Para o MP Eleitoral, houve desrespeito a vários dispositivos do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), como os incisivos I, III e IV, e também o parágrafo 10. São proibidas aos agentes públicos as seguintes condutas:

MP Eleitoral pede cassação do diploma de Dr. Victor, deputado federal eleito pelo ES

  • I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis, pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
  • III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
  • IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
  • § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

O evento

Após o percurso feito pelos ciclistas no passeio promovido pela administração municipal, havia uma estrutura montada com alimentação e um locutor anunciava a distribuição de brindes. 

O locutor do evento, segundo o MP Eleitoral,  fez declarações que promoveram a candidatura do vice-prefeito, como “o federal de Arnaldinho é Dr. Victor. Alô, prefeito Arnaldinho Borgo, beijo no seu coração. Vem pra cá que os ciclistas estão aqui. E o Federal de Arnaldinho é Dr. Victor".

Ainda conforme a ação, o locutor também segurou um windbanner com propaganda eleitoral do Dr. Victor, falou dos brindes e do apoio da Prefeitura Municipal de Vila Velha, com falas de caráter eleitoral. 

O MP Eleitoral recebeu vídeos do evento e, após análise, apontou que a subsecretária cedeu ao locutor a aparelhagem de som oficial do evento para fazer campanha para Dr. Victor, além de ter permitido o uso desse equipamento, do próprio evento da Guarda Municipal de Vila Velha e dos recursos públicos investidos na realização do passeio em benefício da candidatura do vice-prefeito. 

O Ministério Público destaca na representação que houve a participação de guardas municipais em horário de serviço (na própria organização do evento) para a distribuição dos tíquetes do sorteio e da alimentação. Os procuradores reforçam que o artigo 73 da  Lei 9.504/97  impede que os agentes públicos usem bens móveis e recursos pertencentes à administração pública, bem como servidores e a distribuição gratuita de bens em favor de candidato.

"Os fatos foram muito graves em razão da quantidade de pessoas atingidas pela propaganda indevida feita no evento de encerramento do primeiro passeio ciclístico, e mais ainda em razão a sua condição de vice-prefeito e eventual superior hierárquico, não só da subsecretária, como também dos demais servidores da Guarda Municipal. Essas circunstâncias levaram o MP Eleitoral a pedir a aplicação de multa e, ainda, a sanção de cassação de registro ou diploma de Dr. Victor, conforme previsto na Lei das Eleições", diz um trecho da representação. 

Participando da solenidade de diplomação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta segunda-feira (19), Dr. Victor foi sucinto em sua declaração sobre o assunto. "Soube pela imprensa. Mas estou tranquilo. Não tem fundamento nenhum", assegura.

A assessoria da Prefeitura de Vila Velha também foi procurada para apresentar um posicionamento, tanto do vice quanto da subsecretária, mas ainda não se manifestou. Assim que houver uma resposta, este texto será atualizado. 

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