O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) vai acionar a Corte sobre os servidores do Espírito Santo e de outros Estados que receberam, indevidamente, o benefício do auxílio emergencial do governo federal. Em terras capixabas, 2.627 servidores públicos municipais e estaduais tiveram os R$ 600 do benefício depositados em suas contas.
O levantamento foi feito pela Controladoria Geral da União (CGU) em parceria com o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES). Um dos critérios para o recebimento do auxílio é a inexistência de emprego formal ativo. Agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.
"De ordem, temos a informar que a Procuradoria-Geral deste Ministério Público instará o Tribunal de Contas da União acerca dos fatos noticiados, de modo que se avalie a pertinência de inclusão, em ação de controle em curso, da verificação de percepção indevida das parcelas do auxílio emergencial por servidores públicos das esferas estaduais e municipais", informou o MP junto ao TCU.
Só no Estado, os pagamentos indevido aos servidores totaliza R$ 1,7 milhões. De acordo com a CGU, eles já foram retirados da lista de beneficiários e não devem receber a próxima parcela. No Ceará, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que os valores fossem descontados no contracheque de quem recebeu indevidamente.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo, não há nenhum procedimento instaurado sobre o pagamento de auxílios no Estado. A reportagem também procurou o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que ainda não deu retorno sobre o caso.
O governo do Espírito Santo afirmou, na sexta-feira (19), que pode punir administrativamente servidores que tenham pedido e obtido o auxílio emergencial irregularmente.
Boa parte destes servidores teriam recebido automaticamente o valor, já que 238 deles estavam inscritos no Bolsa Família, enquanto outros 2.090 tinham registro no CadÚnico (o Cadastra Único do governo federal para benefícios sociais).
Ainda assim, o levantamento aponta que 299 trabalhadores do Estado ou de municípios fizeram o requerimento para receber os R$ 600. Entre eles, o pagamento representou R$ 192 mil, nos depósitos realizados de 1º a 31º de maio.
O Estado e os municípios vão receber uma recomendação para alertarem os servidores públicos que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo ente.
O Tribunal vai propor ainda que seja informado a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
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