O Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Fundão, apresentou nesta quinta-feira (27) uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Obras Adeilson Minchio Broetto. Ele é acusado de participar de um esquema na prefeitura que privilegiava uma empresa de engenharia em licitações.
Atualmente, Adeilson Minchio Broetto tem cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Ele é supervisor da Casa dos Municípios desde março e ganha um salário base de R$ 4.823,68.
Além dele, são alvos da acusação o ex-subsecretário de Obras Ronaldo Miossi Poloni, o primo dele e engenheiro Gilsiney Miossi Poloni e Jucimar Pereira da Silva, sócio-administrador da empresa Força Construtora LTDA, que teria sido beneficiada nas licitações. A empresa também aparece como acusada no processo.
Entre as sanções pedidas pelo MPES estão o ressarcimento integral do dano praticado, além de suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos e perda de função pública.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429) pune, na esfera cível, agentes públicos que praticam atos de improbidade, ou seja, condutas que são consideradas desonestas, o que não se espera no serviço público. Por não ter uma natureza penal, os atos de improbidade não são crimes e uma pessoa não pode ser presa.
A acusação é resultado da Operação Lícita Ação, deflagrada em outubro do ano passado pela Promotoria de Fundão em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para apurar fraudes em processos licitatórios.
Na ocasião, os quatro suspeitos, que agora estão sendo acusados, ficaram presos por 10 dias. O então secretário e o subsecretário foram exonerados da prefeitura.
Durante a investigação, segundo o MPES, foram identificadas irregularidades em ao menos dois processos. Em um deles, para pavimentação de estradas, que é o objeto da acusação apresentada pelo Ministério Público, com valor de R$ 164 mil, sob responsabilidade do então secretário de Obras Adeilson Broetto.
Segundo a manifestação do promotor Egino Rios, verificou-se que os critérios técnicos da licitação haviam sido elaborados pelo subsecretário Ronaldo Poloni, que era primo de um dos engenheiros contratados pela empresa Força Construtora LTDA, que participava do certame.
O vínculo de trabalho de Gilsiney Miossi Poloni com a empresa havia sido feito dias depois do termo de referência da licitação ter sido elaborado pelo subsecretário, o que, para o MPES, não se trata de mera coincidência. Além disso, a Promotoria destaca que Gilsiney desempenhava todas as especificidades requeridas na licitação.
"O caso revela manipulação do termo de referência, com a inserção injustificada de qualificações técnicas de relevância que visavam previamente a direcionar a licitação e privilegiar determinada empresa, permitindo sua habilitação e possível vitória no certame. Os documentos também indicam vínculo pessoal e familiar atípico entre o engenheiro civil da empresa concorrente e o subsecretario Municipal de Obras, responsável pela elaboração do termo de referência, pela aferição dos critérios de habilitação dosparticipantes e da fiscalização do contrato, mesmo sem possuir atribuições legais para tanto", registra o promotor Eginio Rios.
A ação do promotor aponta que o sócio-administrador da Força Construtora LTDA, Jucimar Pereira da Silva, tinha acesso a informações privilegiadas. Ele teria apresentado uma proposta abaixo do previsto do edital " sabendo que seria recompensada no curso da execução do contrato". O certame, na época, foi suspenso.
De acordo com o promotor Eginio Rios, responsável pela ação, o grupo praticou ao menos dois atos caracterizados como improbidade administrativa segundo a lei.
Um deles está previsto no inciso VIII do art. 10, que dispõe sobre “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”.
O promotor destacou também o artigo 11 da legislação, que cita como improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.” Nesse caso, não é necessário dolo, ou seja, intenção de causar prejuízos aos cofres públicos.
“É inegável a condição de agentes públicos dos requeridos Adeilson Minchio Broetto e Ronaldo Miossi Poloni, enquanto servidores comissionados de alto escalão político da Administração Pública Municipal de Fundão. Da mesma forma, é certo que os requeridos Gilsiney Miossi Poloni, Jucimar Pereira da Silva e Força Construtora LTDA EPP, embora não ostentassem a posição de agentes públicos, concorreram para a prática dos atos de improbidade ou deles se beneficiaram sob qualquer forma direta ou indireta, devendo todos figurarem no polo passivo da demanda”, justificou Rios na ação.
No documento, o promotor também frisa que os agentes que atuavam na administração pública, nesse caso o secretário e o subsecretário, deixaram interesses particulares se sobrepor ao interesse público, gerando dano ao município.
“O dano à Administração Pública decorrente do direcionamento à licitação é de natureza presumida (in re ipsa) e decorrente da própria ilegalidade, gerando lesividade ao erário, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, conforme consolidado entendimento jurisprudencial sobre o tema."
O promotor pediu à Justiça o prazo de 15 dias para os acusados se manifestarem. A ação foi protocolada na Vara Única de Fundão e será analisada pela juíza titular.
Procurado pela reportagem, Adeilson Broetto disse que ainda não havia sido notificado e, por isso, preferia não comentar o assunto. A Assembleia Legislativa também foi procurada, já que o MPES pede a perda de cargo público como sanção a Adeilson. Até a publicação deste texto, a Assembleia não havia se manifestado.
A empresa Força Construtora não atendeu às ligações da reportagem. A Gazeta não conseguiu contactar os outros acusados. Assim que houver manifestação, este texto será atualizado.
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