A promotora de Justiça Maria Cristina Rocha Pimentel, da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, arquivou manifestação enviada pelo deputado estadual Capitão Assumção (Patriota) à Ouvidoria do Ministério Público Estadual (MPES). O deputado, conhecido por emular o discurso do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), pediu investigação contra professores que, de acordo com Assumção, interferem e fazem "juízo de valor na capacidade crítica do próprio aluno".
Ainda segundo a manifestação, "escolas do estado do Espírito Santo estariam aplicando aos seus alunos atividades de cunho ideológico totalmente contrários aos valores defendidos pelas famílias brasileiras".
O deputado, no entanto, não mencionou professores, unidades ou mesmo a rede de ensino em que isso ocorreria, "sendo totalmente genérico e vago em suas alegações, o que dificulta a propositura de uma investigação, pois não há em que se basear o Ministério Público", destacou a promotora.
"Além disso, não trouxe nenhuma documentação comprobatória em anexo ao ofício preambular encaminhado, se fundamentando somente por breves alegações, que via de regra, não ensejam instauração de procedimento próprio", continou a promotora, na cientificação de decisão de arquivamento, publicada no Diário do MPES desta quinta-feira (26).
A promotora ainda listou leis municipais, de Blumenau (SC) e Foz do Iguaçu (PR), por exemplo, que pretendiam proibir o conceito de "ideologia de gênero" ou aulas de orientação sexual (orientações que servem, por exemplo, para evitar o abuso sexual contra crianças e adolescentes, muitas vezes praticado por familiares). Todas as leis relacionadas foram consideradas inconstitucionais e anuladas pelo Judiciário.
Tratar desses temas, conclui a promotora, "não fere nenhum princípio constitucional", pelo contrário, "há responsabilidade do município e Estado em efetivarem os princípios éticos, morais, igualitários e principalmente humanos".
"Registra-se aqui a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (...) Não cabe aos Estados e municípios proibirem atividades em referência à diversidade sexual, bem como a abordagem do tema na grade curricular das escolas", complementou.
Assim, por entender que não há fundamentação para justificar a abertura de um procedimento de apuração, "eis que não houve norma violada que requeira intervenção deste parquet (o MPES)", a promotora arquivou a notícia de fato.
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