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MPES corta hora extra, diárias e gratificações até o fim de 2020

MPES corta hora extra, diárias e gratificações até o fim de 2020

Instituição publicou portaria com uma série de ações para reduzir despesas em meio à expectativa de queda na receita com a crise do coronavírus. Cortes impactam membros e também servidores

Publicado em 8 de maio de 2020 às 18:12

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Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Ministério Público do Espírito Santo, com sede em Vitória: ajustes nas despesas em meio à crise do coronavírus e projeção de queda na receita estadual. (Carlos Alberto Silva)
MPES corta hora extra, diárias e gratificações até o fim de 2020

Para enfrentar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus no Espírito Santo, o Ministério Público Estadual (MPES) adotou uma série de medidas de contingenciamento de despesas para o ano de 2020. Entre elas está o corte de diárias e a substituição de gratificações por folgas para servidores da instituição. Também fica proibido o gasto com hora extra de funcionários terceirizados.

As ações foram estabelecidas pela procuradora-geral do MPES, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, e publicadas no Diário Oficial da instituição nesta sexta-feira (08), um dia após o governador Renato Casagrande se reunir com chefes dos outros Poderes e instituições estaduais para viabilizar uma espécie de “pacto” de redução de gastos devido à previsão de queda na arrecadação.

A projeção de perda de receita do Estado foi um dos pontos considerados pela procuradora-geral na portaria. Ela destacou que medidas de contingenciamento de despesas são necessárias em momentos de crise “a fim de superar o déficit orçamentário e manter a instituição saudável economicamente”.

AS MEDIDAS

Entre as reduções de gastos estipuladas pelo Ministério Público Estadual estão o corte de hora extra para funcionários terceirizados e de aquisição de novos contratos, o fim da concessão de diárias - com exceção de casos urgentes e relacionados ao combate de pandemia- e da participação de membros e servidores em congressos, cursos e eventos no Brasil e no exterior. Confira a publicação do MPES:

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Medidas de contingenciamento

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Além disso, foram suspensos os gastos com passagens aéreas, exceto em casos em que seja imprescindível o deslocamento da procuradora-geral e assessores. A concessão de gratificação a servidores também foi proibida em casos de plantão, sendo substituída por folgas.

A portaria estabelece ainda a redução de 10% do gasto de custeio operacional previsto no orçamento de 2020. Esta meta, segundo o MPES, será alcançada por meio da diminuição do consumo de energia, água, telefonia e combustível, redução de serviço postal e impressão, rescisão de contratos, corte do número de estagiários e da carga horária de funcionários de serviços terceirizados.

O Ministério Público Estadual foi procurado por A Gazeta para informar o valor que deve ser economizado com os cortes anunciados. Respondeu, por meio de nota, apenas que "a economia desejada com as medidas adotadas busca suportar a queda prevista na receita estadual por conta da pandemia da Covid-19".

As medidas são válidas durante o exercício financeiro de 2020. Outras instituições também adotaram ações de contingenciamento similares, como o Ministério Público dos Estados da Bahia, Ceará, Goiás, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Confira as principais medidas de contingenciamento anunciadas:

  •  Art. 2º - Ficam vedados os seguintes gastos com:
  • participação e afastamento de membros e servidores em eventos, cursos, congressos, campanhas e atividades correlatas, no Brasil e no exterior, com ônus para o MPES, inclusive quanto à concessão de bolsas de estudos;
  • passagens aéreas, à exceção de imprescindível deslocamento da Procuradora-Geral de Justiça e de seu assessoramento em compromisso institucional que não possa ser realizado por meio de videoconferência, notadamente aqueles junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais e aos Tribunais Superiores; 
  • concessão de diárias, excetuados os casos urgentes, em especial aqueles relacionados ao combate da pandemia, bem como decorrentes de deslocamento de membro e servidor para atendimento de atividade finalística, que não puderem ser realizadas por meio remoto entre Promotorias de Justiça do interior do estado, mediante autorização prévia da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa; 
  • realização, promoção e apoio em eventos, cursos, congressos, campanhas e atividades correlatas, bem como contratação de espaço físico e material para sua execução; 
  • utilização de serviços de coffee break; 
  • hospedagem e alimentação de palestrantes; 
  • aquisição de livros e assinaturas de jornais e revistas; 
  • aquisição de novas licenças de softwares;
  • compras de equipamentos, inclusive de Tecnologia da Informação - TI e mobiliário; 
  • serviços de TI como instalação ou modificação de ponto adicional de rede; 
  • aquisição e concessão de materiais de almoxarifado e correlatos, como chaves, carimbos, cartões de visita e crachás, excetuando-se os de limpeza e higienização necessários para combater o coronavírus; 
  • impressão de material gráfico; 
  • implementação de novos postos de vigilantes; 
  • admissão de estagiários; 
  • hora extra e celebração de novos contratos e aditivos quantitativos referentes a serviços de terceirização que importem em aumento de despesas;
  • concessão de reajuste por índice nos contratos de prestação de serviços vigentes;
  • postagens pelos correios ou envio de autos extrajudiciais finalísticos ou administrativos pelos correios; 
  • realização de novas obras, reformas e serviços de engenharia, a exceção daqueles que atendam a questões de segurança ou de manutenção urgente e indispensável; 
  • instalação de divisória ou drywall; 
  • modificação de layout de ambiente; 
  • outras despesas similares ou que provoquem impacto financeiro incompatível com o atual momento. 
  • Art. 5º- Suspender as atividades e respectivos pagamentos de gratificação de comissões, à exceção da Comissão Permanente de Licitação - CPL, Comissão Permanente Processante - COPP e Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório - CEPEP.  
  • Art. 6º- Nos casos de realização de plantão, nos termos do art. 11-A da lei Estadual n.º 7.233, de 03 de julho de 2002, será concedida folga compensatória ao servidor em substituição à gratificação.

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