O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pediu à Justiça que o diretor-presidente do Departamento de Edificações e Rodovias do Estado (DER-ES), Luiz Cesar Maretto, e o superintendente da Regional II – que responde à Região Sul capixaba –, Fabio Longui, sejam afastados por 180 dias dos cargos. De acordo com o MPES, os dois sonegaram informações a órgãos de controle e dispensaram a licitação para a contratação de uma empresa para elaborar projetos de recuperação de rodovias de maneira ilegal.
De acordo com o MPES, os gestores contrataram a empresa Engesolo para elaborar 317 projetos para recuperação de pontes e trechos de rodovias no Sul do Estado, após problemas causados pelas enchentes de janeiro de 2020, que deixaram sete mortos. No entanto, para evitar o processo por licitação, usaram o pretexto de que a contratação seria uma compra emergencial para enfrentamento à Covid-19. O valor do contrato é de R$ 13 milhões.
A contratação foi autorizada por Maretto, diretor-presidente do DER-ES, em abril de 2020. No entanto, um relatório do mês seguinte da Secretaria de Controle e Transparência do Estado (Secont-ES) identificou irregularidades.
No documento, anexado ao pedido do MPES, o órgão de controle apontou que as justificativas do DER-ES não eram compatíveis com compras emergenciais, uma vez que as obras teriam início 180 dias depois do desastre. A secretaria concluiu que não houve a devida cotação de preços e recomendou o cancelamento do contrato, para que pudesse ser refeito, desta vez, por licitação.
Também em maio, o Ministério Público questionou, após denúncia anônima feita ao Tribunal de Contas (TCES) e encaminhada ao órgão ministerial, os motivos para a contratação ser feita por dispensa de licitação e pela escolha pela Engesolo. Em resposta ao MP, o DER informou que escolheu a empresa por "estar sediada no Sul e por já prestar serviços ao departamento".
Apesar das recomendações, a contratação não foi suspensa pelo departamento e, assim, o Estado pagou, entre maio e dezembro de 2020, R$ 9,9 milhões à Engesolo, de acordo com o Portal da Transparência do Estado.
No dia 21 de dezembro de 2021, em um ofício assinado por Maretto e encaminhado à Secont, o diretor-presidente do DER-ES apresentou um plano de ações de adequação, mas informou que já tinham sido cumpridas as "ilegalidades insanáveis apontadas".
O MP aponta ainda que, entre maio e dezembro, os órgãos de controle tiveram que solicitar informações por diversas vezes, e não obtiveram respostas. Para o promotor Rafael Calhau Bastos, que assina o pedido de afastamento, o diretor e os demais envolvidos tinham ciência das ilegalidades e retardaram o envio de informações.
"Não obstante a impossibilidade legal da contratação, os requeridos sonegaram informações da Secont, Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e MPES. A conduta retardou a adoção de providências para interromper a execução da contratação ilegal realizada e, consequentemente, o dano ao erário pelo pagamento de valores sem a devida cotação de preços", afirma o promotor.
Segundo ele, a Engesolo, por ser uma empresa com outros contratos com o governo do Estado e outros órgãos públicos, também tinha ciência que o modelo de contratação era ilegal. Além disso, o promotor ressalta que a empresa possui um setor de compliance, que deveria ter detectado a irregularidade. "A Engesolo maliciosamente se locupletou de recursos públicos, em conluio com os agentes públicos", escreve no pedido feito à Justiça.
O afastamento do diretor-presidente e do superintendente do DER-ES está em análise da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. A medida, segundo o MP, é para evitar o constrangimento de testemunhas e novas sonegações de informações durante a investigação.
O Ministério Público pede, também, o bloqueio de R$ 11 milhões em bens dos dois gestores, da Engesolo e do engenheiro aposentado Antônio Oliveira, que assinou um dos relatórios atestando a contratação de forma emergencial.
Em 2017, a Engesolo também enfrentou problemas com órgãos de controle no Estado. Contratada para elaborar o projeto dos corredores exclusivos para ônibus na Grande Vitória, o chamado BRT, a empresa não manteve, segundo a Secont, uma equipe mínima de trabalhadores, como constava em contrato. O prejuízo, segundo o então secretário de Controle e Transparência, Eugênio Ricas, era de R$ 12 milhões.
O Estado abriu um processo administrativo de responsabilização, para punir a Engesolo, mas, no mesmo ano, em 2017, a Justiça atendeu a um pedido da empresa e suspendeu o processo. A Secont informou, por nota, que recebeu a autorização para retomar o processo em janeiro de 2021 e afirmou que, com isso, não havia impedimento para a contratação da empresa.
O DER-ES informou, por nota, que o governo do Estado não foi notificado pela Justiça dos pedidos feitos pelo Ministério Público.
Maretto também disse que ainda não foi notificado e que vai se manifestar assim que tomar conhecimento do pedido do MPES.
A Gazeta ligou e mandou mensagens para o superintendente regional Fabio Longui e para o engenheiro aposentado Antônio Oliveira. Até a publicação da matéria, eles não tinham se posicionado.
A reportagem também fez contato com as sedes da Engesolo no Espírito Santo e em Minas Gerais, mas não recebeu retorno.
A primeira versão desta reportagem informava, de forma incorreta, que o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a Engesolo, iniciado em 2017, após serem constatadas irregularidades em um contrato para projetos do BRT, havia sido suspenso em 2019. O correto, no entanto, é que o PAR foi suspenso ainda em 2017. O texto também informava, incorretamente, que a Secont aguardava uma definição da Justiça para retomar o procedimento. O PAR, porém, foi retomado em janeiro de 2021. O texto foi atualizado.
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