Com as manifestações bolsonaristas em frente ao 38ª Batalhão do Exército, na Prainha, em Vila Velha, a prefeitura da cidade foi orientada a tomar medidas em relação aos impactos do protesto ao sítio histórico. A solicitação foi feita na última sexta-feira (11) pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por meio de uma notificação recomendatória.
Desde 2 de novembro, um grupo insatisfeito com a derrota do atual mandatário brasileiro Jair Bolsonaro (PL) para o ex-presidente Lula (PT) nas eleições ocupa, segundo a 14ª Promotoria de Justiça Cível do município, vias públicas, calçadas e outros espaços com importância história.
Segundo o documento, várias reclamações chegaram ao órgão noticiando que o sítio histórico da Prainha "vem sendo ocupado por movimentos coletivos na parte do dia e durante toda noite, provocando diversos transtornos aos moradores locais, na medida em que realizam protestos com som alto, discursos antidemocráticos e incitação à violência".
A recomendação ainda aponta que os manifestantes não avisaram com antecedência a realização dos eventos e que o protesto não pode continuar sem garantir os direitos constitucionais dos demais cidadãos. O documento também cita que o espaço tem sido utilizado como banheiro a céu aberto por parte dos integrantes da mobilização, provocando mau cheiro e acúmulo de lixo na região.
Segundo o MPES, no local, também há a instalação de barracas, motorhomes e outros veículos de forma indevida. O documento ainda cita problemas para comércio e moradores, além de anexar a coluna de Leonel Ximenes que apontou a mudança de percurso de uma corrida de rua devido aos protestos. Diante da situação, a autoridade ministerial faz quatro recomendações ao prefeito Arnaldinho Borgo (Podemos).
► Adotar as providências
administrativas cabíveis para desobstruir as vias públicas, calçadas e demais espaços públicos do
Sítio Histórico da Prainha, não permitindo a colocação de qualquer tipo de estrutura em tais
espaços, para assim garantir o direito fundamental de ir e vir e a mobilidade urbana;
► Identificar a existência de banheiros químicos que se encontram nos locais dos protestos realizados
pelo citado movimento coletivo, e havendo identificação informar se os mesmos foram
devidamente autorizados pelo município, sendo que em caso negativo providenciar a imediata
retirada dos mesmos;
► Adotar as providências administrativas cabíveis para coibir o estacionamento irregular de veículos
em vias públicas, calçadas e outros espaços públicos, bem como em frente de calçadas de
moradores;
► Adotar as providências cabíveis para coibir a prática de poluição sonora ou condutas que importem
em perturbação do sossego alheio
O documento também explica que as notificações do Ministério Público tem natureza recomendatória e premonitória “no sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, notadamente a fim de que no futuro não seja alegada desconhecimento quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados”.
O órgão estipulou um prazo de resposta de 48 horas para a PMVV, a contar do recebimento da notificação
A Prefeitura de Vila Velha foi procurada, mas até o fechamento desta reportagem não respondeu se as orientações do MPES serão aceitadas pela cidade.
► Manifestações anônimas chegaram ao MPES alegando que, desde o dia 02 de novembro, o sítio histórico da Prainha vem sendo ocupado por movimentos coletivos na parte do dia e durante toda noite, causando transtorno na região;
►As manifestações estão ocupando espações públicos e residenciais, o que impede o acesso de moradores e cidadãos a outras localidades;
► Instalação de barracas, motorhomes e outros veículos na Prainha, como uso indevido do espaço como banheiro a céu aberto, o que causa mau cheiro e acúmulo de lixo;
►Notícias de que foram montadas estruturas - como barracas e banheiros químicos - nas proximidades do Exército sem autorização municipal;
►Que os protestos têm gerado dificuldades ao comércio da região da Prainha, à mobilidade da população local e ao trânsito de veículos;
►Que a interdição das vias da região devido à manifestação pode causar prejuízo a várias pessoas;
► Que, devido ao feriado do dia 15 de novembro, o número de ocupantes pode aumentar em razão das convocações de populares para os protestos;
► Não haver conhecimento de nenhum tipo de comunicação prévia à autoridade municipal e à população local;
► A falta de clareza quanto à organização das manifestações e a defesa (de forma indevida) de bandeiras antidemocráticas;
► Que a falta de aviso prévio impossibilita o Poder Público de organizar o trânsito nas ruas afetadas pelo movimento;
► O risco de caos generalizado no Sítio Histórico da Prainha, devido à forma desordenada que as manifestações vêm ocorrendo;
► O desrespeito ao artigo 5º da Constituição Federal que prevê o Direito de Ir e Vir dos cidadãos/
► Que todos podem ser reunir em local público, contanto que seja assegurada a livre locomoção no território;
► Que sejam assegurados os quatro requisitos constitucionais para manifestação pública: não haja uso de armas, haja aviso prévio, não haja restrição do Direito de Ir e Vir, não haja uma reunião acontecendo no local ao mesmo tempo;
► Os deveres da administração pública mediante aviso prévio, como a adoção das medidas necessárias para realizar a manifestação e, em caso de perigo à propriedade, se opor aos protestos;
► Há indícios de que exigências constitucionais que regulamentam o direito da manifestação foram violadas.
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