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MPES pede que seis vereadores de Itapemirim percam mandato por improbidade

MPES pede que seis vereadores de Itapemirim percam mandato por improbidade

Ação questiona a conduta dos parlamentares por votarem o afastamento do prefeito em agosto de 2019

Publicado em 28 de fevereiro de 2020 às 21:12

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Câmara Municipal de Itapemirim. (Reprodução/Facebook)

Seis vereadores do município de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES) em ação de improbidade administrativa por terem determinado irregularmente o afastamento do prefeito do município, Thiago Peçanha (PSDB), em 20 de agosto de 2019. Peçanha, eleito vice-prefeito, ocupa o cargo desde abril de 2017 após o afastamento de Luciano Paiva (Pros) por determinação da Justiça.

Para o MPES, o presidente da Câmara, Mariel Delfino Amaro (PCdoB), e os vereadores Joceir Cabral de Melo (PP), Rogério da Silva Rocha (PCdoB), Fábio dos Santos Pereira (PSL), João Bechara Netto (PV) e Leonardo Fraga Arantes (sem partido) agiram com dolo quando decidiram afastar Peçanha do cargo por 90 dias naquela ocasião.

A briga entre prefeito e Câmara já havia começado meses antes, em maio de 2019. Naquela ocasião, foi instalada uma CPI para apurar irregularidades no Consórcio Intermunicipal de Saúde, e, por 6 votos a 5, a Câmara decidiu afastar o prefeito sob a justificativa de que ele estaria assediando vereadores e usando a máquina para coagir testemunhas. Na mesma sessão, os vereadores deram posse ao presidente da Câmara, Mariel Delfino.

Três dias depois, a Justiça determinou que Peçanha voltasse para o cargo, por considerar que o ato da Câmara era inconstitucional. Na decisão, o juiz argumentou que a medida de afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal somente pode ser feita pelo Judiciário nas hipóteses de crime de responsabilidade, e que os vereadores não têm a possibilidade de afastar cautelarmente o prefeito do exercício de suas funções, por processo político administrativo.

No entanto, meses depois, em agosto, novamente os vereadores deliberaram para afastar o prefeito por 90 dias e instauraram uma comissão processante. No mesmo dia, a Justiça mais uma vez suspendeu o afastamento.

Por conta deste segundo episódio, o MPES considerou que os vereadores praticaram o ato de improbidade ao determinar o afastamento do prefeito pela segunda vez, pois tinham plena consciência da impossibilidade jurídica de deliberarem esta medida.

"Os requeridos não podem negar desconhecimento dos impedimentos legais. Atuantes no parlamento, alguns há mais de um mandato, estão afeitos à análise e manejo dos dispositivos constitucionais, legais e regulamentares invocados. Além disso, foram expressamente alertados pelo Poder Judiciário, que indicou todos os impedimentos legais", diz a ação.

Para o órgão, ao participarem ativamente da deliberação pelo afastamento de Paiva, os vereadores atuaram no sentido de criar obstáculos à prevalência do interesse da coletividade.

PUNIÇÃO

Caso os vereadores sejam condenados, o Ministério Público pediu que ocorra perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de suas remunerações e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

OUTRO LADO

A reportagem não conseguiu contato com os vereadores Mariel Delfino, Joceir Cabral, Fábio dos Santos e João Bechara. O vereador Rogério Rocha preferiu não comentar.

Já o vereador Leonardo Fraga declarou que prefere se posicionar somente nos autos e que ainda não foi notificado do processo. "Estou tranquilo, confio no trabalho do Ministério Público e da Justiça. Sei que terei acesso à ampla defesa. Se ao final do processo, a Justiça entender que houve ilegalidade, irei respeitar", disse.

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