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MPES vai notificar prefeitos que agirem contra a quarentena

MPES vai notificar prefeitos que agirem contra a quarentena

Em São Gabriel da Palha e Conceição do Castelo, prefeitos se posicionaram contra as medidas adotadas pelo governo para controle da Covid-19. Ato pode resultar em ação por improbidade administrativa

Publicado em 17 de março de 2021 às 19:17- Atualizado há 4 anos

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Christiano Spadetto (Cidadania), prefeito de Conceição do Castelo, e Tiago Rocha (PSL), prefeito de São Gabriel da Palha, se posicionaram contra as medidas estaduais
Christiano Spadetto (Cidadania), prefeito de Conceição do Castelo, e Tiago Rocha (PSL), prefeito de São Gabriel da Palha, se posicionaram contra as medidas estaduais. (Divulgação)
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

As cidades onde os prefeitos não adotarem as medidas restritivas em atividades sociais e econômicas, anunciadas pelo governo do Estado na última terça-feira (16), vão entrar na mira do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Em entrevista à rádio CBN Vitória nesta quarta-feira (17), a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, afirmou que o órgão vai fiscalizar os municípios para assegurar que as administrações locais estejam adotando as providências necessárias para o cumprimento das novas regras por toda a população. 

Os municípios em que os prefeitos não adotarem as medidas podem sofrer sanções, como ações por ato de improbidade administrativa, em casos de omissão, ou ações diretas de inconstitucionalidade, quando os gestores publicarem decretos que contrariem a decisão do governador Renato Casagrande (PSB).

Os prefeitos de ao menos duas das 78 cidades capixabas se manifestaram contra as ações de fechamento de comércio pelos próximos 14 dias, contados a partir desta quinta-feira (18). Em São Gabriel da Palha, o prefeito Tiago Rocha (PSL) disse que os fiscais do município não vão impedir que os comerciantes abram seus estabelecimentos.

Já em Conceição do Castelo, o prefeito Christiano Spadetto (Cidadania), publicou nesta quarta-feira (17) um decreto autorizando a abertura do "comércio em geral", das 7h às 17h. A medida contraria o que determinou o governo estadual, que permite a abertura apenas de estabelecimentos de comércio e serviços essenciais.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já acionou o MPES a respeito de irregularidades nos atos dos dois prefeitos, tanto de Conceição de Castelo quanto de São Gabriel da Palha.

PREVENÇÃO À COVID-19

Para o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, essa ação é lamentável e está na contramão do que a sociedade precisa fazer para impedir que mais pessoas sejam vítimas da Covid-19. Ele explica que as medidas foram tomadas após o Estado passar de 90% da ocupação de leitos de UTI, um gatilho já previsto na matriz de risco da doença desde o ano passado.

Com a quarentena, a expectativa é reduzir a circulação de pessoas e, assim, controlar a disseminação do vírus, reduzindo o número de infectados e casos graves de modo a diminuir também a pressão sobre o sistema de saúde do Espírito Santo nas três esferas – público, particular e filantrópico. 

Em se tratando de ações no combate à pandemia, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no ano passado que os municípios e Estados têm autonomia, perante a União, para adotar suas próprias regras. No entanto, as medidas de um município, por exemplo, não podem contrariar o que o Estado determina. Os municípios podem legislar, mas sempre complementando o que o Estado ou a União determinam. Na prática, as prefeituras podem adotar regras mais rígidas, mas nunca reduzir as restrições determinadas por outros entes.

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É lamentável uma postura como esta do prefeito de São Gabriel da Palha, mas é importante deixar claro que ele não tem autonomia para fazer o que ele está falando

Rodrigo de Paula
Procurador-geral do Estado
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O Estado, segundo Rodrigo de Paula, tem competência plena para implementar medidas de isolamento e de restrição ao comércio. "Os municípios podem, sim, contribuir, sempre no sentido de complementar, colocar novas medidas, mas jamais contrariar o que o Estado adotou".

A chefe do MPES, Luciana Andrade, vai enviar uma notificação recomendatória, endereçada a todos os 78 municípios, orientando que as medidas impostas pelo Estado sejam cumpridas. O documento também solicita que os municípios litorâneos restrinjam a circulação de pessoas pela praia na quarentena.

"Vamos fiscalizar esses agentes e verificar se eles estão de fato agindo e tomando as providências necessárias, sobretudo nesse cenário crítico. Sobre os municípios que não aderirem, vamos notificar, ingressar com algumas ações. Se houver medidas que contrariem o esforço que está sendo feito por todo o Estado, entraremos com ações diretas de inconstitucionalidade. O ideal é que a gente não precise gastar energia com isso. O ideal é que todos comunguem do mesmo esforço", ressaltou Luciana.

Caso algum gestor impeça que as medidas adotadas pelo Estado sejam respeitadas na cidade, ele pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, prevaricação e até perder o mandato de prefeito.

Os prefeitos de São Gabriel da Palha e de Conceição do Castelo foram procurados pela reportagem, mas não deram retorno até a publicação desta reportagem.

MUNICÍPIOS DEVEM SEGUIR O QUE DETERMINA O ESTADO

Anderson Pedra, doutor em Direito do Estado e professor da FDV, corrobora a interpretação. Ele apontou que o município só poderia deixar de cumprir as medidas estaduais, caso a Justiça o autorizasse, o que é improvável. Explicou ainda que há alguns estabelecimentos, como bares e restaurantes, cuja atividade é, em parte, regulada pelo município, em situações normais. No entanto, em cenários como o da pandemia, é normal que o Estado “atraia a competência legislativa”.

"O município deve, sim, seguir o que determina o Estado. Caso o prefeito não concorde, o máximo que ele pode fazer é ingressar com uma ação judicial questionando. Também cabe a ele fiscalizar se as medidas estão sendo cumpridas", reforçou o jurista.

Se o prefeito se omitir à quarentena, advertiu Anderson Pedra, pode responder por improbidade administrativa, que pode levar a perda do mandato, ou mesmo de ser julgado pela Câmara, caso houvesse o entendimento que ele cometeu crime de responsabilidade.

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 Na esfera penal, caso ficasse comprovado que ele tinha interesse pessoal no não cumprimento das regras, ele também poderia responder por prevaricação

Anderson Pedra
Doutor em Direito do Estado e professor da FDV
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Os comerciantes que forem flagrados desrespeitando a quarentena podem ser notificados pelo próprio Ministério Público, por meio das promotorias presentes nos municípios, e até processados caso não atendam às recomendações. A vigilância sanitária estadual, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar também vão atuar na fiscalização em cada cidade.

GOVERNO REFORÇA PEDIDO DE APOIO AOS PREFEITOS

O governador Renato Casagrande realizou uma nova reunião nesta quarta-feira (17) para pedir que os prefeitos adotem as medidas de isolamento.

O secretário de governo do Estado e ex-presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) – ele deixou o último cargo na terça-feira (16) –, Gilson Daniel (Podemos), disse que os órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), o MPES e o Judiciário também têm participado das decisões do governo. Ele acredita que os Poderes, em conjunto, vão atuar para garantir que as medidas sejam respeitadas.

De acordo com ele, foram apenas dois municípios que se posicionaram contra as orientações do Estado.

"São casos isolados. A gente entende porque os prefeitos sofrem uma pressão econômica muito grande. Vimos muitas portas de lojas se fechando. Mas eu acredito que teremos o apoio de todos os prefeitos. Os municípios podem, se assim decidirem, apertar mais. Podem até decretar o lockdown nas cidades deles. Eles não podem ir contra o decreto, isso é contra a legislação. O prefeito que for de encontro pode sofrer sanções, responder por ações de improbidade", descreveu o secretário, em entrevista ao Papo de Colunista, de A Gazeta.

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