Depois que o acampamento de bolsonaristas montado em frente à entrada do 38° Batalhão de Infantaria (BI) do Exército, na Prainha, em Vila Velha, começou a ser desmontado nesta segunda-feira (9), o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) enviou ofícios ao secretário de Estado da Segurança Pública, Alexandre Ramalho (Podemos), e ao comandante do 38º BI, coronel Rodrigo Penalva, para que informem, em 48 horas, as medidas adotadas para identificar os financiadores do movimento, bem como quem forneceu estrutura para que o acampamento fosse mantido por mais de dois meses na Prainha.
Os bolsonaristas montaram acampamento em frente ao 38º BI desde o resultado do segundo turno das eleições, em 30 de outubro, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi eleito, derrotando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O secretário estadual da Segurança e o comandante do Exército no Estado deverão identificar as pessoas envolvidas e os veículos usados nos atos dos bolsonaristas, além de informar as medidas investigativas adotadas e a identificação dos financiadores do acampamento bolsonarista em Vila Velha e em outras unidades militares no Espírito Santo, além de prédios e espaços públicos, que proponham atos antidemocráticos, golpe de estado, intervenção militar ou ruptura institucional.
O pedido do MPF-ES foi feito em cumprimento da decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no Inquérito 4.879. Logo depois dos atos terroristas praticados por bolsonaristas nas sedes dos três Poderes em Brasília (DF), no domingo (8), Moraes determinou a desocupação e a dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações das unidades militares, como quartéis do Exército em todo o país que defendiam atos antidemocráticos, além da prisão em flagrante dos participantes.
Durante a desmontagem do acampamento na Prainha, duas pessoas foram detidas. Elas, assim como todos os demais envolvidos, podem responder pela prática dos crimes previstos na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º, que definem atos terroristas, quem promove e integra organização terrorista, quem realiza atos preparatórios de terrorismo e quem recebe, oferece, obtém ou solicita bens e direitos para planejar, preparar ou executar atos terroristas.
Além desses crimes, o MPF-ES esclareceu que os envolvidos ainda poderão ser enquadrados nos seguintes artigos do Código Penal: 147 (ameaça); 147-A, § 1º, III (perseguição); 286 (incitação ao crime); 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito); 359-M (golpe de Estado).
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