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MPF quer manutenção de condenação de ex-governador do ES

MPF quer manutenção de condenação de ex-governador do ES

José Ignácio Ferreira e ex-primeira-dama foram condenados em 2014 por esquema de contratação de parentes

Publicado em 10 de dezembro de 2019 às 16:28

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Ex-governador José Ignácio Ferreira em sessão solene na Assembleia Legislativa, em 2018 . ( Tati Beling/Ales )

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deve decidir na próxima quinta-feira (12) se mantém ou não a condenação por improbidade administrativa do ex-governador Espírito Santo José Ignácio Ferreira e a da ex-primeira-dama Maria Helena Ferreira, que também é ex-secretária de Trabalho e Assistência Social (Setas). 

Ministério Público Federal quer a manutenção da condenação. Já os réus apresentaram uma ação rescisória em busca da anulação. De acordo com o MPF, os dois foram condenados definitivamente (trânsito em julgado, não cabendo mais recursos) em 2014, acusados de usar irregularmente verbas federais do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para contratar parentes.

Ainda segundo o MPF, eles devem pagar R$ 4,3 milhões como ressarcimento aos cofres públicos. O valor é mencionado no âmbito da ação rescisória e faz referência a decisão judicial de 2017 para cumprimento da sentença. José Ignácio e Maria Helena até já teriam sido intimados a desembolsar a cifra.  

A defesa contesta essa informação e entende que na condenação nenhum valor foi fixado. A sentença original  determina que o valor a ser devolvido seja apurado em fase de liquidação.  O que está na Justiça,  agora, é se é necessário, ou não, realizar a fase de liquidação. José Ignácio governou o Espírito Santo entre 1999 e 2002. 

O CASO: CONTRATAÇÃO DE PARENTES

De acordo com a ação por improbidade, o Estado, por meio da Setas, firmou um contrato com a Fundação Centroleste, sem licitação, para realização de cursos de qualificação e requalificação de trabalhadores, que acabou usado para a prática de nepotismo e clientelismo. 

Foi apurado que quase todos os contratados haviam trabalhado na campanha eleitoral de José Ignácio, sendo muitos familiares do então governador, e nem sequer conheciam o local onde deveriam prestar serviços.

Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), não há nenhum reparo a ser feito no acórdão que julgou improcedente o pedido de rescisão da condenação por improbidade administrativa. Em seus embargos de declaração (recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre os termos de uma decisão), os réus apontaram suposta incompetência da Justiça Federal para o caso e ausência de proporcionalidade da pena, mas a Procuradoria contesta as alegações e diz que são incompatíveis com o tipo de recurso.

“A irresignação sobre as provas, assim como o cálculo das sanções aplicadas, já foi debatida e cabalmente afastada pelo Tribunal, que foi categórico ao enfatizar a manutenção da decisão contestada pelos réus”, sustentou o procurador regional da República Jaime Walter. “A decisão já apreciou todas as teses relevantes para o solução do caso e fundamentou a sua decisão.”

O OUTRO LADO

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A defesa do ex-governador José Ignácio, realizada pelo escritório Cheim Jorge e Abelha Rodrigues Advogados Associados, informou, por nota, que a condenação em questão não fixou qualquer valor e que o próprio MPF, que atua perante o TRF-2,  já se manifestou no sentido de que será necessário apurar eventual dano em processo específico (liquidação). A defesa destacou, ainda, que o TCU, ao apurar o caso, reconheceu, em acórdão transitado em julgado, a inexistência de dano ao erário e que, por isso, serão interpostos os recursos cabíveis.

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