Em outubro de 2024, as eleitoras e os eleitores terão mais um encontro com as urnas eletrônicas para escolher os futuros prefeitos e vereadores. Aqueles que mudaram de endereço e precisem transferir o título para um novo domicílio eleitoral podem fazer a solicitação pela plataforma Título Net, acessando a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo vai até o dia 8 de maio.
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento e o voto são obrigatórios às brasileiras e aos brasileiros a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Para chegar à plataforma Título Net, basta acessar a opção Autoatendimento Eleitoral, localizada na parte direita da página do TSE. Depois, clique em "Título de eleitoral". Em seguida, uma nova página será aberta. Nela, acesse o tópico 3: "Atualize ou corrija seu título eleitoral" e, a seguir, em "Atualize seu endereço". É importante não confundir essa operação com o serviço de mudança do local de votação dentro do mesmo município.
Antes de iniciar o atendimento on-line, além de digitalizar ou tirar foto da documentação necessária (frente e verso, caso solicitado) para a transferência de domicílio eleitoral, é preciso anexar ao requerimento uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação.
Para a mudança de domicílio eleitoral, é preciso apresentar também um comprovante de residência recente (de no máximo três meses) ou qualquer outro documento que ateste vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza com o local selecionado pelo eleitor para exercer o direito ao voto.
Após preencher o formulário, o eleitor terá acesso a um número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido. O sistema enviará os dados ao cartório eleitoral responsável. O requerimento levará alguns dias para ser processado. Atenção: não será enviada via impressa do título de eleitor ou de qualquer outro documento para a residência do solicitante.
Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente estão isentos desse critério a eleitora ou o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, e membros da família que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
Desde a reabertura do cadastro eleitoral, em novembro de 2022, mais de 1 milhão de eleitores solicitaram a transferência de domicílio eleitoral.
A brasileira ou o brasileiro de mudança para o exterior também deve solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Eleitoras e eleitores residentes no exterior só votam para os cargos de presidente e vice-presidente da República. O pedido de transferência pode ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. Eleitoras e eleitores que já residem fora do Brasil devem apresentar o requerimento pelo Título Net Exterior.
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