Com o uso crescente das redes sociais pela população para acesso aos mais variados conteúdos, foi necessário criar regras específicas de comportamento na internet durante as eleições. No final de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou uma resolução estabelecendo o que pode e o que não pode na campanha deste ano, tanto para candidatos quanto para partidos, coligações e federações. O descumprimento das determinações pode resultar em multa e perda dos direitos políticos.
A preocupação não é à toa. Uma pesquisa do Instituto DataSenado mediu a influência das redes sociais como fonte de informação para o eleitor nas eleições de 2018. Das 2,4 mil pessoas entrevistadas, 45% afirmaram ter decidido seu voto com base em informações compartilhadas em alguma plataforma digital – com destaque para o WhatsApp.
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Mas o que pode e o que não pode no ambiente digital? O primeiro ponto é que as contas nas redes sociais, bem como endereços de páginas e blogs na internet, devem ser informados à Justiça Eleitoral. Propaganda paga só pode ser feita pelo candidato ou pelas organizações partidárias, e essa publicidade deve ser identificada como peça eleitoral no local em que for divulgada.
Não há nenhum problema, ou impedimento pelas regras eleitorais, se pessoas fizerem elogios ou críticas a candidatos em páginas pessoais. No entanto, o eleitor não pode recorrer ao impulsionamento pago para alcançar mais engajamento nas redes sociais a candidaturas. Também é proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas para fazer publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet.
O envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las é permitido, mas é necessária a identificação de quem está enviando os conteúdos. Detalhe importante: na mensagem é preciso indicar meios para o descadastramento caso o eleitor não queria mais receber a propaganda. Também deve-se ficar atento às regras relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, entre outras previsões, garante a privacidade das pessoas.
Outra norma referente às redes sociais imposta pela resolução do TSE é a proibição do disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto. A prática é ilegal e pode levar à cassação do registro da candidatura, inelegibilidade e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Essa conduta foi bastante utilizada na disputa eleitoral de 2018.
Assim, estabelecer regras de propaganda eleitoral nesses canais se tornou imprescindível, como o direito de resposta na internet. Abusos podem ser punidos com multa e ainda pode ser determinada a retirada do conteúdo das redes sociais e de outros meios de divulgação eletrônicos.
Para o pleito deste ano, redes como Facebook, Twitter e YouTube anunciaram uma série de medidas para evitar a disseminação de notícias falsas ou enganosas, que possam prejudicar a lisura do processo eleitoral. Entre as atualizações estão canais de denúncia, remoção de conteúdos que violem as regras e políticas e parcerias com Tribunal Superior Eleitoral, com conteúdos sobre as Eleições 2022.
Mesmo o TikTok, que se define como uma plataforma de entretenimento, e não como uma rede social, lançou ferramentas para conectar os usuários a informações oficiais. O app chinês reúne mais de um bilhão de usuários ativos no mundo. Ainda muito lembrado pelas dancinhas, vem crescendo nas estratégias dos candidatos. Principal concorrente do TikTok, o Kwai estreou a Central das Eleições, em parceria com o TSE.
Com informações da Agência Senado
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