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Na era do TikTok, veja regras da campanha eleitoral nas redes sociais

Na era do TikTok, veja regras da campanha eleitoral nas redes sociais

Plataformas como Facebook, Twitter e Kwai lançaram parcerias com o TSE; o eleitor que se deparar com alguma irregularidade pode denunciar

Publicado em 31 de agosto de 2022 às 16:29

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redes sociais; comunicação; marketing; omnichannel
Os eleitores são livres para se manifestar sobre candidatos, mas não podem realizar impulsionamento pago. (Freepik)

Com o uso crescente das redes sociais pela população para acesso aos mais variados conteúdos, foi necessário criar regras específicas de comportamento na internet durante as eleições. No final de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou uma resolução estabelecendo o que pode e o que não pode na campanha deste ano, tanto para candidatos quanto para partidos, coligações e federações. O descumprimento das determinações pode resultar em multa e perda dos direitos políticos. 

A preocupação não é à toa. Uma pesquisa do Instituto DataSenado mediu a influência das redes sociais como fonte de informação para o eleitor nas eleições de 2018. Das 2,4 mil pessoas entrevistadas, 45% afirmaram ter decidido seu voto com base em informações compartilhadas em alguma plataforma digital – com destaque para o WhatsApp.

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Mas o que pode e o que não pode no ambiente digital? O primeiro ponto é que as contas nas redes sociais, bem como endereços de páginas e blogs na internet, devem ser informados à Justiça Eleitoral. Propaganda paga só pode ser feita pelo candidato ou pelas organizações partidárias, e essa publicidade deve ser identificada como peça eleitoral no local em que for divulgada. 

45% DOS ELEITORES
decidiram seu voto em 2018, no Brasil, com base em informações vistas nas redes sociais

Não há nenhum problema, ou impedimento pelas regras eleitorais, se pessoas fizerem elogios ou críticas a candidatos em páginas pessoais. No entanto, o eleitor não pode recorrer ao impulsionamento pago para alcançar mais engajamento nas redes sociais a candidaturas. Também é proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas para fazer publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet.

O envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las é permitido, mas é necessária a identificação de quem está enviando os conteúdos. Detalhe importante: na mensagem é preciso indicar meios para o descadastramento caso o eleitor não queria mais receber a propaganda. Também deve-se ficar atento às regras relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, entre outras previsões, garante a privacidade das pessoas. 

Outra norma referente às redes sociais imposta pela resolução do TSE é a proibição do disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto. A prática é ilegal e pode levar à cassação do registro da candidatura, inelegibilidade e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Essa conduta foi bastante utilizada na disputa eleitoral de 2018.

Assim, estabelecer regras de propaganda eleitoral nesses canais se tornou imprescindível, como o direito de resposta na internet. Abusos podem ser punidos com multa e ainda pode ser determinada a retirada do conteúdo das redes sociais e de outros meios de divulgação eletrônicos.

MUDANÇAS NAS REDES SOCIAIS

Para o pleito deste ano, redes como Facebook, Twitter e YouTube anunciaram uma série de medidas para evitar a disseminação de notícias falsas ou enganosas, que possam prejudicar a lisura do processo eleitoral. Entre as atualizações estão canais de denúncia, remoção de conteúdos que violem as regras e políticas e parcerias com Tribunal Superior Eleitoral, com conteúdos sobre as Eleições 2022.

Mesmo o TikTok, que se define como uma plataforma de entretenimento, e não como uma rede social, lançou ferramentas para conectar os usuários a informações oficiais. O app chinês reúne mais de um bilhão de usuários ativos no mundo. Ainda muito lembrado pelas dancinhas, vem crescendo nas estratégias dos candidatos. Principal concorrente do TikTok, o Kwai estreou a Central das Eleições, em parceria com o TSE.

Com informações da Agência Senado

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