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Não há prova suficiente para condenar Luiz Durão, diz Justiça

Não há prova suficiente para condenar Luiz Durão, diz Justiça

Extrato da decisão da 2ª Vara Criminal foi publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça. O ex-deputado foi absolvido de acusação de estupro

Publicado em 18 de outubro de 2019 às 17:23

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Luiz Durão, ex-deputado estadual, saindo do Fórum, em Serra Sede, após audiência, com advogado, em maio de 2019. (Carlos Alberto Silva)

O ex-deputado estadual Luiz Durão (PDT) foi absolvido da acusação de estupro porque a 2ª Vara Criminal da Serra concluiu não haver provas suficientes que pudessem condená-lo. O resultado foi formalmente publicado nesta sexta-feira (18) no Diário da Justiça eletrônico.

"Em razão do que foi até aqui analisado, resulta o acusado Luiz Durão absolvido da imputação criminal descrita na denúncia, por não existir prova suficiente para a condenação", diz a publicação que deu a ciência sobre o desfecho na primeira instância.

Na denúncia oferecida à Justiça, que agora terminou com a absolvição em primeira instância, a Procuradoria-Geral de Justiça disse que Luiz Durão não apenas estuprou a menina como premeditou o crime

Durão deu carona à menina, em uma viagem de Linhares a Vitória, no dia 4 de janeiro, e entrou no motel com ela durante o trajeto. A denúncia relata que o político passou a mão nas partes íntimas da garota durante o percurso e que ela enviou mensagens a amigos avisando que estava sofrendo assédio.

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Em entrevista, o político de 72 anos disse que a relação sexual com a garota, na época com 17 anos, foi consensual e sugeriu que a menina o "provocou" . "Sou político, mas sou homem. Se a pessoa quer e me provoca para isso, se eu não faço, vão me chamar de quê? De gay", declarou.

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