"Não paguem para ver". Esse é o aviso do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), desembargador Carlos Simões Fonseca, para os partidos políticos que tentarem fraudar a cota de gênero, ou seja, que registrarem candidaturas laranjas de mulheres visando atender ao percentual exigido por lei, que é de 30% do total de candidaturas lançadas por cada uma das legendas, nas eleições deste ano.
Ainda conforme o magistrado, a fraude à cota de gênero, a disseminação de fake news e o mau-uso da inteligência artificial são três das principais preocupações da Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2024. O desembargador, no entanto, afirma que não faltará rigor no combate e na punição a essas práticas em território capixaba.
"A violação à cota de gênero, a propagação de fake news e o uso da inteligência artificial a fim de influenciar na vontade do eleitor e no resultado do pleito serão combatidos de maneira rigorosa. O trabalho de combate a essas práticas envolve parceria com outros tribunais, com troca de informações, bem como atuação conjunta com a Polícia Militar (PMES), o Ministério Público Estadual (MPES), a Polícia Federal (PF) e Agência Nacional de Inteligência", afirma.
Ao falar especificamente sobre o desrespeito à lei que institui a cota de gênero nas disputas eleitorais, o presidente da Corte capixaba chama a atenção para o fato de, segundo ele, algumas mulheres acabarem aceitando integrar candidaturas laranjas nas chapas montadas pelos partidos que descumprem as regras da Lei 9.504/1997, que trata sobre o tema.
"Elas (as mulheres) também não podem permitir que sejam co-partícipe desse tipo de fraude. Então, as consequências também atingem as mulheres que forem participantes da violação da legislação que procura protegê-las nesse sentido, para garantir a igualdade de participação de homens e mulheres nas eleições", frisa.
Ainda na entrevista que concedeu à reportagem, em seu gabinete, na sede da Justiça Eleitoral, em Vitória, no último dia 27, o desembargador repercutiu a demora no julgamento de ações relacionadas ao registro de candidaturas laranjas no Espírito Santo, especialmente no que diz respeito ao pleito municipal de quatro anos atrás.
Somente no mês passado, duas Câmaras Municipais do Estado (Cariacica e Nova Venécia) tiveram de recontar votos e reeleger novos vereadores em função da cassação, por decisão da Justiça Eleitoral, do mandato de seus parlamentares por fraude à cota de genênero cometida por seus respectivos partidos ainda nas eleições de 2020.
As decisões, proferidas a pouco mais de seis meses do fim da legislatura eleita em 2020, terminaram por destituir do cargo sete parlamentares, sendo cinco em Cariacica e dois em Nova Venécia, no Noroeste do Estado.
Ao comentar sobre a demora processual nas ações que tratam sobre candidaturas laranjas, Carlos Simões busca fundamentação no que ele chama de ponto essencial no ordenamento jurídico nacional: o direito à ampla defesa e o cumprimento do devido processo legal.
"Nós gostaríamos que as coisas acontecessem o mais rápido possível, porque o processo eleitoral é um processo célere, uma vez que até os prazos são muito curtos. O que acontece nisso (demora para julgar ações sobre fraude na cota de gênero), muitas vezes, numa eleição municipal, esses assuntos são tratados na zona eleitoral daquele município onde a fraude ocorre. Quando há deflagração de uma ação contra partido ou candidato, é preciso observar o devido processo legal, a produção de prova e, muitas vezes, até a realização de perícia, o que leva algum tempo. Além disso, quando o juiz decide, essa decisão é cabível de recurso nos tribunais", destaca.
O magistrado, entanto, afirma que, apesar da demora, as devidas punições estão sendo aplicadas. Ele também conclui que o dispositivo que permite a cassação do mandato de partidos acusados por fraude à cota de gênero sem que o processo tenha transitado em julgado, tendo como base apenas as decisões dos TREs, vem ajudando a dar mais agilidade às ações dessa natureza.
Segundo a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.
Dentro do número resultante, a legenda ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. A fraude à cota de gênero ocorre quando esse percentual não é respeitado ou é preenchido por "candidatos laranjas", ou seja, pessoas que não fazem campanha e nem participam de fato da disputa eleitoral.
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