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Não votou? Saiba qual é o prazo para justificar a ausência

Não votou? Saiba qual é o prazo para justificar a ausência

Eleitor que não compareceu às urnas em 2024 pode apresentar uma justificativa para a falta e evitar o pagamento de multa e sanções

Publicado em 4 de novembro de 2024 às 15:30

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Mais da metade dos eleitores de Linhares já definiu o voto para prefeito, diz Ipec
Ainda há tempo de justificar o voto. (Arte A Gazeta)
Breno Coelho
Repórter / [email protected]

Se você é alfabetizado, tem entre 18 e 70 anos e não votou, saiba que existe um período em que o eleitor pode apresentar a justificativa de ausência. Quem não compareceu ao primeiro turno, tem prazo até o dia 5 de dezembro, enquanto quem deixou de ir ao segundo turno, tem até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa.

Para a Justiça Eleitoral, cada turno da votação é considerado uma eleição independente, portanto, quem não compareceu em ambos, deve apresentar duas justificativas para não sofrer as consequências. Existem algumas formas de justificar o voto.

Online

A primeira opção é através do aplicativo e-Título, que é a versão digital do Título de Eleitor. No app, o eleitor deve acessar a aba “Mais opções” e em seguida clicar em “Justificativa de ausência”. Por fim, basta preencher o formulário com os dados solicitados, anexar os documentos comprovando a necessidade de ausência e acompanhar o status do pedido através do número de protocolo fornecido ao final do procedimento. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Outra opção é através do sistema de autoatendimento eleitoral, disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos portais da Justiça Eleitoral. Basta clicar na aba “Serviços eleitorais”, depois em “Justificativa Eleitoral” e preencher os dados solicitados para o andamento da solicitação.

Não votou? Saiba qual é o prazo para justificar a ausência

Presencial

Se você não está acostumado a utilizar a tecnologia para isso, é possível justificar a ausência de forma presencial através dos Cartórios Eleitorais, onde o eleitor pode preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo, apresentando um documento com foto para validar o processo.

Consequências

Para quem não justificou a ausência nas Eleições, as consequências são graves. A mais famosa delas é o pagamento de uma multa, aplicada caso o eleitor perca o prazo de justificativa.

Além disso, o não comparecimento e(ou) o não pagamento da multa, caso aplicada, pode resultar no impedimento de emitir o passaporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar a matrícula em escolas da rede pública; tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e pedir documentos em embaixadas ou consulados.

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