Técnicos do Senado emitiram uma nota informativa nesta sexta-feira (28) que indica que os novos decretos para flexibilizar a posse e o porte de armas no Brasil editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta semana repetem ilegalidades e inconstitucionalidades das normas publicadas anteriormente.
"Os decretos sob análise repetem muitos dos dispositivos do decreto nº 9.875 que foram considerados ilegais e inconstitucionais por esta consultoria legislativa por estabelecerem regras contrárias ou além do que estabelece a lei que se procura regulamentar, que é o Estatuto do Desarmamento", dizem Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Santiago, os dois consultores legislativos que assinam o parecer, feito a pedido da líder do Cidadania no Senado, Eliziane Gama (MA).
Diante da iminente derrota que sofreria no Congresso, Bolsonaro recuou na terça-feira (25) e decidiu revogar os decretos que flexibilizaram as regras sobre o direito a posse e porte de armas e munições no país, uma de suas principais promessas de campanha. Após uma série de anúncios e desmentidos, de reuniões e da revogação até das mudanças que já haviam sido publicadas no Diário Oficial da União, o Palácio do Planalto editou três novos decretos e preparou um projeto de lei.
"Acarreta insegurança jurídica e confunde a compreensão do intérprete a edição de três decretos ao mesmo tempo e, imediatamente, a edição de um quarto decreto revogando um daqueles primeiros. Cremos que o ideal é que cada lei possua tão somente um regulamento. Mais grave ainda é a confusão dos objetos de cada um dos decretos, visto que trazem disposições repetidas, de modo que o objeto de um permeia o dos outros", diz a nota técnica.
Para os consultores, "fica patente, então, a extrema precariedade técnica no esforço de regulamentação do Estatuto do Desarmamento, pois bastaria um decreto bem feito --e não três que se ressentem de boa técnica-- para atingir esse objetivo".
Eles dizem ainda que a precariedade técnica relatada dificulta a análise dos regulamentos e prejudica a desejável clareza de suas disposições.
Os consultores listam oito pontos que consideram vícios remanescentes nos novos decretos como, por exemplo, a reclassificação das armas de fogo para tornar de uso permitido o que antes era de uso restrito.
Citam também a não exigência de efetiva necessidade para adquirir armas e a previsão de que agentes públicos inativos possam ter porte, além da permissão de prática de tiro para adolescentes a partir de 14 anos.
Os consultores, por outro lado, citam três pontos em que dizem ter verificado que dispositivos dos decretos anteriores que anteriormente haviam sido interpretados como ilegais e inconstitucionais não constam nos novos textos.
Entre esses casos, citam a retirada das 20 categorias que antes haviam ganhado direito a ter porte de arma. Outro item é aquele que permitia a compra de até mil munições anuais para cada arma de fogo de uso restrito e 5.000 munições para as de uso permitido registradas em seu nome.
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