Quem não conseguir votar ou justificar a ausência após as eleições pode ter que abrir a carteira para regularizar sua situação. Isso porque a Justiça Eleitoral costuma cobrar uma multa para casos como esses, sendo necessário o pagamento para evitar sanções junto ao órgão.
O eleitor que precisar pagar a multa, terá os valores definidos pela própria Justiça Eleitoral, com base na resolução N° 2.659, de 2021.
A multa por não comparecer e não justificar o voto é calculada em cima do valor base de R$35,13, podendo representar entre 3% e 10% dessa quantia. Assim, para regularizar sua situação, o eleitor pagará um valor de até R$3,51 por turno não comparecido.
O eleitor que declarar perante o juízo eleitoral estado de pobreza, porém, ficará isento do pagamento dos valores indicados pelo órgão, como aponta o próprio Tribunal Superior Eleitoral, o TSE.
Todo o processo de pagamento da multa por ausência às urnas pode ser feito online, pelo portal do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais ou no Sistema Título Net. Basta selecionar as opções “emitir GRU”, para pagamento em boleto, no débito, ou “pagar” para pagamento no pix ou no cartão de crédito.
Quem optar por pagar via cartão de crédito será redirecionado para o PicPay ou o Mercado Pago para concluir o pagamento.
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