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O que define o número de vereadores em cada cidade? Veja vídeo

O que define o número de vereadores em cada cidade? Veja vídeo

Composições das Câmaras Municipais podem mudar conforme os dados do Censo do IBGE

Publicado em 18 de setembro de 2024 às 12:02

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A cidade de São Paulo tem a única Câmara Municipal do Brasil com 55 vereadores, número máximo previsto na Constituição Federal. Palmas, capital do Tocantins, elegerá 23 parlamentares nas próximas eleições. Vitória também poderia ter 23, mas optou por ter 21 vereadores. Essas diferenças não dependem do tamanho da cidade ou do fato de ser ou não uma capital, mas de um fator principal: a população medida pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os parâmetros para isso podem ser encontrados no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. No texto constam 24 faixas populacionais, cada uma com um número máximo correspondente de vereadores.

A faixa mínima corresponde aos municípios com até 15 mil habitantes, que podem ter até nove vereadores. É o caso, por exemplo, de Divino de São Lourenço (com 5.083 habitantes, segundo o Censo 2022), cidade com a menor população do Espírito Santo. Já a faixa máxima é para os municípios com mais de 8 milhões de habitantes, marca atingida apenas pela capital paulista, que tem mais de 11,4 milhões.

Palmas (302.692) e Vitória (322.869), as duas últimas capitais em população, estão na mesma faixa: municípios com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores. Vitória, porém, decidiu ampliar o número de 15 para 21, enquanto Palmas terá o número máximo permitido com base em sua população.

O advogado e professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) Daury Fabriz explicou como é tomada essa decisão: “A Constituição Federal estabelece o número máximo de vereadores de cada cidade. A base é o Censo, e a alteração se faz com base na Lei Orgânica de cada município”.

Ele acrescentou, porém, que o município não precisa atingir o número máximo. O professor citou o exemplo de cidades com menos de mil habitantes, como Serra da Saudade (MG), município menos populoso do Brasil, que tem 833 munícipes. “Essas cidades têm direito a nove vereadores. Mas será que têm orçamento? Será necessário trabalhar com o número máximo, em razão do princípio da representatividade? São questões que precisam ser melhor debatidas, de forma democrática”, avaliou.

Como houve um recenseamento em 2022, depois das últimas eleições municipais (2020), nos municípios cujas populações aumentaram para outra faixa, é possível atualizar e aumentar o número de vereadores. Na mão contrária, municípios onde a população diminuiu até uma faixa anterior precisam obrigatoriamente reduzir o número de vereadores caso ele esteja acima do permitido.

No Espírito Santo, esse é o caso de três cidades: Alegre, Mantenópolis e João Neiva. Em Alegre, no Sul do Estado, há atualmente 13 vereadores, já que a cidade tinha mais de 30 mil habitantes. No último Censo, porém, o município contabilizou 29.177 habitantes, e agora deverá ter, no máximo, 11 vagas. Procurada, a Câmara de Alegre não respondeu se a alteração já foi feita conforme a Lei Orgânica.

Em Mantenópolis, que tinha 11 cadeiras, foram contabilizados menos de 15 mil habitantes, fazendo com que a Câmara agora só possa ter o número mínimo de nove vereadores. A adequação foi feita em abril deste ano, em forma de Emenda à Lei Orgânica Municipal.

A mesma redução será feita em João Neiva. A prefeitura entrou na Justiça pedindo uma recontagem, alegando que nem todos os moradores foram procurados pelas equipes do IBGE. Ainda assim, a Câmara Municipal informou que fará a alteração e já comunicou a mudança à Justiça Eleitoral.

Confira o número máximo de vereadores conforme a população do município:

  • Municípios de até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores
  • Municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes podem ter até 11 vereadores
  • Municípios com população entre 30 mil e 50 mil habitantes podem ter até 13 vereadores
  • Municípios com população entre 50 mil e 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores
  • Municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores
  • Municípios com população entre 120 mil e 160 mil habitantes podem ter até 19 vereadores
  • Municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores
  • Municípios com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores
  • Municípios com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores
  • Municípios com população entre 600 mil e 750 mil habitantes podem ter até 27 vereadores
  • Municípios com população entre 750 mil e 900 mil habitantes podem ter até 29 vereadores
  • Municípios com população entre 900 mil e 1,05 milhão de habitantes podem ter até 31 vereadores
  • Municípios com população entre 1,05 milhão e 1,2 milhão de habitantes podem ter até 33 vereadores
  • Municípios com população entre 1,2 milhão e 1,35 milhão de habitantes podem ter até 35 vereadores
  • Municípios com população entre 1,35 milhão e 1,5 milhão de habitantes podem ter até 37 vereadores
  • Municípios com população entre 1,5 milhão e 1,8 milhão de habitantes podem ter até 39 vereadores
  • Municípios com população entre 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes podem ter até 41 vereadores
  • Municípios com população entre 2,4 milhões e 3 milhões de habitantes podem ter até 43 vereadores
  • Municípios com população entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes podem ter até 45 vereadores

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