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O que é indulto de Natal e como funciona?

O que é indulto de Natal e como funciona?

Decreto do presidente Michel Temer (PMDB) foi suspenso pela ministra Cármen Lúcia

Publicado em 29 de novembro de 2018 às 22:15

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(Divulgação)

O decreto de indulto de Natal publicado pelo presidente da República, Michel Temer (MDB), ainda em 2017, causou um embate jurídico e ético que perdura até agora, com o Natal de 2018 já se aproximando. O decreto acabou suspenso parcialmente pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) em março. A maioria dos ministros do STF, no entanto, entende que o indulto deve ser liberado tal como concebido. Mas o que é esse indulto? A quem se aplicaria? Como funciona? 

> STF aprova indulto de Natal

ENTENDA

Saidão X Indulto

O indulto de Natal é diferente da saída temporária. No chamado "saidão", alguns presos podem passar determinadas datas, como o Natal, com os familiares, fora da cadeia, e depois têm que voltar. Isso não diminui a pena do condenado. A pena, no entanto, pode aumentar se ele não voltar ao presídio na data estipulada.

Perdão

Já o indulto é o perdão da pena. O beneficiado não tem que voltar para a cadeia e nem cumprir nenhuma medida depois disso.

Quem concede

É o presidente da República quem publica, anualmente, o decreto com os critérios a serem adotados para a concessão do indulto de Natal. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é consultado a respeito. O presidente não é obrigado a conceder o indulto, mas tradicionalmente o faz.

Mudanças

Nos últimos 15 anos, só foi colocado em liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de uma pena máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se encaixa corrupção e lavagem de dinheiro.

Em 2016, já sob o governo Michel Temer (PMDB), veio a primeira mudança relevante: o tempo de cumprimento da pena baixou de um terço para um quarto. Em 2017, o tempo de prisão foi reduzido a um quinto. Antes, somente eram beneficiados presos sentenciados a penas de até 12 anos, agora não há esse limite.

O decreto de 2017 também extingue penas de multa e flexibiliza a reparação do dano causado.

Critérios

Pelo que Temer definiu, a pessoa a ser beneficiada tem que ter sofrido uma condenação transitada em julgado (da qual não se pode mais recorrer) e estar presa por isso. O preso tem que ter bom comportamento. O benefício não se aplica a quem cometeu crimes hediondos (homicídio qualificado, latrocínio e estupro, por exemplo), equiparáveis a crimes hediondos (como tráfico de drogas) e crimes praticados com violência ou grave ameaça.

Prazo

A condenação tem que ter transitado em julgado até 25 de dezembro de 2017.

Contra e a favor

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária foi contrário à redação do decreto do ano passado, assim como a Procuradoria-Geral da República, a Transparência Internacional e procuradores que atuam na Operação Lava Jato. Mas há também quem defenda o decreto e sustente que ele não atingiria os condenados na Lava Jato. De acordo com um levantamento da Defensoria Pública da União, apenas um dos condenados na Operação, Luiz Argôlo, estaria entre os beneficiados, formados, em sua maior parte, por quem cometeu o crime de furto. Isso em relação ao decreto de 2017. Se outro texto, nos mesmos moldes, fosse concedido por Temer, neste Natal, 22 presos da Lava Jato estariam entre os contemplados, de acordo com levantamento da força-tarefa da operação.

Aplicação

A concessão do benefício a uma pessoa específica, com base no decreto do indulto, no entanto, depende de decisão judicial, que pode se dar de três formas: o juiz da Vara de Execução Penal determina um levantamento dos presos que se enquadram nos critérios e determina a aplicação do indulto; o Ministério Público pede ao juiz a aplicação do indulto e, a mais comum, o advogado ou defensor público pede ao juiz a aplicação da lei, alegando que o preso preenche os requisitos. Pode demorar alguns meses para o preso realmente sair da cadeia.

Dirceu

O ex-ministro José Dirceu já foi beneficiado por um indulto de Natal, com base em um decreto publicado pela então presidente Dilma Rousseff (PT) em 2015, que era igual ao de anos anteriores. O indulto somente foi concedido pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2016, com parecer favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e perdoou a pena a que Dirceu foi condenado no mensalão, mas não a relativa à Operação Lava Jato.

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