Atenção, eleitor! A Justiça Eleitoral estabelece algumas regras do que é ou não permitido levar à cabine onde fica a urna eletrônica no dia da votação. Então, para não correr o risco de ser impedido de votar, confira a lista do que não levar nas eleições, no próximo domingo (6).
Desde 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que o eleitor deixe o celular ou qualquer aparelho eletrônico que possa tirar fotos com os mesários antes de se dirigir à urna eletrônica. No entanto, é permitido levar anotações feitas em um papel com os números dos candidatos nos quais desejar votar.
Muitos ainda pensam que levar o título de eleitor é obrigatório para exercer o direito ao voto. No entanto, essa informação não procede. Caso se esqueça de levar o título, a pessoa poderá se identificar ao mesário, antes da votação, com os seguintes documentos: identidade, carteira de habilitação, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e identidade funcional emitida por órgão de classe reconhecido por lei.
No entanto, o título de eleitor pode ser necessário caso a pessoa tenha esquecido o local onde vota. No documento, constam as informações sobre a zona eleitoral e o número da seção onde o eleitor precisa comparecer no dia da votação.
Também é possível apresentar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. No entanto, esse documento só será suficiente caso o eleitor tenha coletado a biometria e possua a foto na versão digital. Caso contrário, a pessoa precisará apresentar outro documento com foto ao se dirigir aos mesários.
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