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O que os pré-candidatos podem e não podem fazer a partir de 15 de agosto

O que os pré-candidatos podem e não podem fazer a partir de 15 de agosto

A partir deste sábado (15), novas restrições passam a valer para evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos

Publicado em 15 de agosto de 2020 às 13:48

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Governador Renato Casagrande, deputados e políticos participam de inauguração de Farmácia Cidadã Estadual, em Castelo
Em inauguração de Farmácia Cidadã Estadual, em Castelo, vários deputados e políticos participaram junto com o governador Renato Casagrande. (Hélio Filho/Secom)

Até o início oficial da campanha eleitoral, no dia 27 de setembro, os políticos que se preparam para as urnas já devem se comportar como pré-candidatos, situação que impõe restrições e regras específicas. Algumas delas começam a valer neste sábado (15), data em que quem quer disputar fica proibido de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a Lei das Eleições, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

O objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Uma das determinações é que fica proibido aos futuros candidatos participar da inauguração de obras públicas. A vedação inclui tanto políticos sem mandato quanto os que vão tentar a reeleição para prefeito ou vereador.

Pré-candidatos costumam investir neste tipo de agenda, seja como protagonistas, para o caso de prefeitos que tentam a reeleição, quanto como apoiadores, em eventos do governo, por exemplo. Nas últimas semanas, o governador Renato Casagrande (PSB) intensificou os eventos de inauguração, ordens de serviço e anúncios, atraindo vários pré-candidatos como participantes.

O advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) Danilo Carneiro ressalta que a restrição também vale quanto à participação em videoeventos e transmissões ao vivo de agendas de inauguração. 

"A jurisprudência entende que o ambiente virtual reproduz o ambiente da realidade então o efeito é o mesmo para o ponto de vista de captação ilícita de votos ou para representar uma desvantagem para os que não compareceram."

Segundo ele, se o pré-candidato for um dos participantes da live não há problemas, mas ele não pode ter destaque, ser anunciado pelo "anfitrião" ou discursar, como se fosse responsável pelo investimento. "Ele também não poderá ser citado pelo governador, por exemplo e, se for, os dois estarão cometendo ilícito", frisa.

Já lives voltadas para debater assuntos de interesse público, por exemplo, não têm proibição. Está vedada, contudo, a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público em solenidades de inaugurações.

AFASTAMENTO DOS CARGOS

Funcionários públicos que vão se candidatar também têm que estar afastados dos cargos até este sábado. Esta norma afeta principalmente servidores que não possuem cargos de chefia, já que os que ocupavam funções de secretário municipal, por exemplo, tiveram que se desincompatibilizar seis (no caso de pré-candidatos a vereador) ou quatro meses (se pré-candidatos a prefeito) antes do pleito.

Policiais militares que serão candidatos também estão entre os principais impactados, pois a maioria deixa para se afastar da função somente nesta data limite, já que podem deixar para se filiar a partidos somente na data da convenção.

NO PODER PÚBLICO

Outras proibições que passam a valer nestes três meses que antecedem o pleito é que prefeitos não podem mais contratar ou demitir funcionários públicos sem justa causa. Também não podem suprimir ou readaptar vantagens, nem transferir ou exonerar servidor público.

A partir de agora, prefeito, vice-prefeito e vereadores também não podem mais fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

EXCEÇÕES PARA A PANDEMIA

Neste dia 15, torna-se proibida a publicidade institucional de atos, programas e obras de governo, com exceção daquelas de urgência e necessidade pública, como as campanhas ligadas à pandemia do novo coronavírus.

De acordo com Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a novidade é que a Emenda Constitucional que adiou as eleições em 42 dias em função da pandemia autorizou de antemão a realização de gastos relacionados à publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19.

Ou, ainda, aqueles necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.

"Essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública", afirmou.

"Contudo, essas ações publicitárias devem ser conduzidas no estrito interesse público. Eventuais desvios poderão ser apurados como abuso de poder e punidos com cassação de registro ou diploma e inelegibilidade para eleições futuras", adverte Roberta.

Segundo o advogado e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Fernando Neisser, é preciso que os pré-candidatos se atentem à linha tênue entre o que é permitido e o que é abusivo.

"Vamos ter uma eleição bastante atípica, porque muitas das proibições tradicionais que serviam para reduzir o uso da máquina pública na campanha vão estar mais fragilizadas por causa da pandemia".

Ele explica, por exemplo, que um prefeito que use a publicidade do município para informar sobre o funcionamento de um novo hospital estaria agindo dentro dos limites legais.

Já um prefeito que utilizasse a publicidade institucional para dizer que aquela cidade seria um "exemplo" no combate à Covid-19 teria extrapolado a legalidade, pois estaria promovendo aquela gestão. "Esse é um gasto com publicidade que vai entrar nas proibições de condutas vedadas e ele pode ser cassado e ficar inelegível", diz Neisser.

PARTICIPAÇÕES NA MÍDIA

Outro prazo importante do calendário eleitoral começou a vigorar nesta semana. Desde 11 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet.

O pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador. Perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criadas em seu nome para apresentar as propostas para um eventual mandato. Além disso, é possível arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.

APOIO PARA CONVENÇÕES

A realização de convenções partidárias vai começar a partir de 31 de agosto, até 16 de setembro. A partir de domingo, dia 16, pré-candidatos poderão realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome como candidato oficial.

O pedido de voto aos correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido e é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor.

VEJA QUAIS SÃO AS NORMAS:

  • INAUGURAÇÃO DE OBRAS: proibido aos pré-candidatos participar da inauguração de obras públicas. A vedação inclui tanto políticos sem mandato quanto os que vão tentar a reeleição para prefeito ou vereador;
  • SHOWS: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público; 
  • DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: Funcionários públicos que vão se candidatar devem se afastar dos cargos ;
  • EQUIPES EM PREFEITURAS: Prefeitos não podem contratar ou demitir funcionários públicos ;
  • PROPAGANDA INSTITUCIONAL: Fica proibida publicidade institucional de atos, programas e obras de governo, com exceção daquelas de urgência e necessidade pública, como as campanhas ligadas à pandemia do novo coronavírus;
  • TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS: Ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

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