Se em 15 de novembro ou em 29 de novembro, dias de eleição, o eleitor apresentar sintomas da Covid-19, como febre, dores no corpo ou coriza, a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é para que ele não vá votar e justifique a ausência. Essa medida também deve ser adotada por aqueles que forem diagnosticados com a doença nos 14 dias que antecedem o pleito, ou estão sob suspeita de contaminação.
A justificativa pode ser feita de forma on-line em um prazo de até 60 dias após a eleição. Para isso, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem que ele apresentou sintomas gripais e procurou um médico.
Cada justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitar ou não os motivos e provas apresentadas, que incluem atestados ou declarações médicas, resultados de exames (mesmo em caso negativo), entre outros.
Para tirar dúvidas a respeito dos procedimentos que o eleitor deve adotar, caso manifeste sintomas, A Gazeta conversou com a membro da Comissão de Mesário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), Rosiane Marrochi. Confira a entrevista abaixo:
A orientação é que, diante de qualquer tipo de sintoma gripal característico da Covid, seja leve ou forte, o eleitor não vá ao local de votação e justifique a ausência posteriormente.
Sim. Isso não é apenas uma orientação do TSE, mas de autoridades da área de saúde. Pessoas com sintomas gripais devem procurar um médico. Durante o atendimento, o eleitor pode pedir uma declaração dizendo que esteve em uma unidade de saúde. Isso será usado na justificativa de ausência. Caso o eleitor tenha feito o exame para a Covid-19, ele deve guardar o resultado.
Não tem problema. Na hora de justificar o voto, o eleitor vai relatar que, no dia da eleição, apresentou sintomas, vai anexar documentos que comprovem que foi ao médico, o resultado do exame, mas dizer que deu negativo.
O eleitor corre o risco de ter a justificativa rejeitada pela Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,51.
Nesse caso, o eleitor pode relatar na justificativa, mas deve anexar documentos da outra pessoa comprovando que ela apresentou sintomas no dia da votação. É importante destacar que cada justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode considerar que os argumentos não são suficientes.
A recomendação é que cada eleitor monitore os sintomas e avalie a situação no dia de votar. Caso ele opte por não ir até a seção eleitoral, ele deve relatar os motivos na justificativa.
Atestado médico, o resultado do exame, uma declaração de um profissional de saúde que fez o atendimento nesse período. Qualquer um desses documentos serve. Caso o eleitor esteja afastado do trabalho por ter apresentado sintomas, ele também pode anexar na justificativa. Tudo que sirva para comprovar o motivo da ausência deve ser apresentado.
Só justifica no dia da eleição quem estiver longe da seção eleitoral e, por isso, não pode votar. No caso do eleitor que manifestar com sintomas da Covid, a ausência deverá ser justificada depois da eleição. Até porque, a recomendação é que a pessoa fique em casa.
Isso poderá ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título, dentro de 60 dias depois da eleição.
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