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OAB-ES defende que servidores não são impedidos de atuar como advogados

OAB-ES defende que servidores não são impedidos de atuar como advogados

MPES acusa deputado estadual de improbidade devido à atuação de seu assessor em processo. Ao menos outros oito parlamentares utilizaram-se do mesmo expediente

Publicado em 21 de maio de 2020 às 19:48

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Luiz Alochio, advogado e conselheiro federal da OAB pelo Espírito Santo
Luiz Alochio, advogado e conselheiro federal da OAB pelo Espírito Santo, comenta que não há incompatibilidade entre o cargo de servidor e o trabalho como advogado . (Assessoria de Comunicação/OAB-ES)

A atuação de servidores da Assembleia Legislativa como advogados de deputados em processos no Judiciário não possui impedimento ou incompatibilidade com o Estatuto da Advocacia, seja para atuar em causas privadas, seja naquelas relacionadas ao mandato, no entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES).  Para que a prática configure improbidade administrativa, com uso de servidores públicos para fins pessoais, é preciso provas cabais de que houve alguma vantagem indevida na relação contratual, de acordo com a entidade.  

No último dia 7, o deputado Sergio Majeski (PSB) foi alvo do Ministério Público Estadual (MPES), acusado de improbidade administrativa por ter utilizado os serviços de seu assessor de gabinete, que também é advogado, para atuar em ações judiciais de interesse privado. O promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos questiona se houve a "indevida atuação de um agente público em seu horário de trabalho" e considera que não importa se os processos possuem relação com o mandato.

A reportagem de A Gazeta mostrou que, além deste caso, há pelo menos outros nove deputados que também tiveram servidores da Assembleia atuando como seus advogados nos últimos anos. Os parlamentares alegam ter contratado e remunerado esses profissionais para atuarem de forma independente, sem ligação com o trabalho desempenhado na Assembleia.

O conselheiro federal da OAB-ES Luiz Alochio avalia que a advocacia não é incompatível com o trabalho de assessoria jurídica.

"Não há vedação para o advogado ser contratado e prestar um serviço privado, para causas pessoais, e a advocacia é compreendida como uma atividade intelectual, cuja produção independe de lugar e horário. Para realizar protocolos, entregar petição, por exemplo, não precisa da presença física do advogado. Isso pode ser feito por auxiliares. É possível conciliar o trabalho no órgão público com a advocacia".

Ele também pontua que o entendimento da OAB é de que assessores parlamentares podem representá-los judicialmente em situações que envolvam a atividade parlamentar.

"Se ele considera que no processo legislativo houve algum tipo de violação, por exemplo, o deputado não apenas pode, como deve se socorrer da Justiça, e nada mais lógico que um advogado de confiança dele. Nada mais útil do que ter um assessor que conheça de legislação para quem trabalha produzindo leis, e analisando situações que envolvem a legalidade", destacou.

ACOMPANHAMENTO

Alochio frisou também que a função de fiscalização da atividade de um advogado, que seja capaz inclusive de gerar decisão de suspensão de sua atuação, cabe primeiramente à OAB, e não ao Judiciário Estadual.

"A Ordem está atenta e preocupada com a situação, por envolver a criminalização do exercício da advocacia e da atividade política. E se for imputado algum problema no exercício da advocacia, a competência para apreciar o caso é da Justiça Federal, pois a OAB é uma entidade nacional", acrescentou.

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