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OAB-ES terá que pagar R$ 50 mil a advogada barrada em sala do TRT

OAB-ES terá que pagar R$ 50 mil a advogada barrada em sala do TRT

Ação se baseou na alegação de que a profissional sofreu constrangimento ao ser impedida de usar o espaço da Ordem. Juiz chamou o caso de "muito grave"

Publicado em 7 de agosto de 2024 às 18:43

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Sede da OAB no ES
Sede da OAB no Espírito Santo: Ordem terá que indenizar advogada. (Fernando Madeira/Arquivo)
João Barbosa
Repórter / [email protected]

Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), foi condenada a indenizar uma advogada em R$ 50 mil por barrar a profissional na Sala dos Advogados, instalada na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), em Vitória, em 12 de setembro de 2023.

Na ocasião, a profissional foi ao local para uma audiência de instrução e julgamento. Na data, a profissional tinha um boleto da anuidade da OAB-ES em aberto, com vencimento em 6 de setembro, véspera do feriado do Dia da Independência do Brasil.

Quando foi utilizar a sala, uma funcionária da OAB-ES pediu o número da Ordem da advogada e, após avaliação no sistema, foi identificada a pendência de seis dias corridos em relação ao boleto daquele mês. Com isso, a profissional, que já estava no espaço e conversando com outros colegas, foi induzida a deixar a sala, ouvindo a alegação de que não poderia usar o recinto, já que estaria inadimplente.

OAB-ES terá que pagar R$ 50 mil a advogada barrada em sala do TRT

Diante da situação, a advogada processou a OAB-ES, que foi sentenciada ao pagamento de R$ 50 mil. Segundo a decisão assinada pelo juiz federal Roberto Gil Leal Faria, a ação da entidade foi inconstitucional.

“Concluo que impedir o profissional jurídico de ter acesso e utilizar locais e serviços de apoio custeados pela OAB, para o exercício da profissão, é uma forma indireta de cobrança do crédito tributário, o que se apresentada indevido, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”, divulgou o documento, apontando ainda que o fato, apontado como ilícito, “foi muito grave”.

A ação movida pela advogada se baseou na alegação dela ter sofrido constrangimento ao ser impedida de usar o local. Procuramos a profissional, mas ela não quis comentar a vitória. Por isso o nome dela não será citado no material. Já a OAB-ES foi demandada e não deu retorno à reportagem até o fechamento deste texto.

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