O advogado André Luiz Moreira e o presidente da ONG Juntos SOS ES Ambiental, Eraylton Morechi Junior, fizeram uma representação junto ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pedindo que o órgão ministerial apure possíveis irregularidades no arquivamento do projeto que reduziria o número de assessores na Câmara de Vitória de 15 para 8. A proposta foi aprovada em maio, por 8 votos a 4, mas foi arquivada 225 dias depois pelo presidente da Câmara, Cleber Felix (DEM).
Os vereadores Dalto Neves (PDT) e Luiz Paulo Amorim (PV), que deveriam ter elaborado a redação final, assim como Cleber Felix, cometeram ato de improbidade administrativa, segundo os proponentes da ação. Os autores argumentam que eles "retardaram ou deixaram de praticar ato de ofício" e que "negaram publicidade aos atos oficiais" ao não cumprirem o prazo para a publicação da norma.
Neves e Amorim, que foram reeleitos para o próximo mandato, foram contrários ao projeto quando ele passou por votação no plenário. Contudo, conforme mostra documento da tramitação da proposta, votaram favoravelmente quanto à legalidade e ao prosseguimento da análise, em maio.
A representação destaca que Dalto ultrapassou em mais de dois meses o prazo regimental, ao ficar 93 dias com o projeto de resolução. "Ademais, ao devolver o projeto sem o parecer e a redação final, sob alegação pífia 'de que não pôde estudar o projeto', mesmo contando com 15 (quinze) assessores no gabinete para auxiliá-lo nas atividades pertinentes ao exercício de suas funções legislativas", destacam os autores.
Já Amorim, segundo os autores da representação, extrapolou o regimento interno ao usurpar a competência da Comissão de Constituição e Justiça e a decisão proferida pelo plenário da Casa, ao submeter o projeto a um novo parecer da Procuradoria, encaminhando novamente, sem a redação final, o processo legislativo para o presidente.
Para o advogado e o presidente da ONG, Clebinho, como presidente da Casa, "omitiu-se no dever de levar o projeto à imediata redação final" e dar a ele "competente publicidade", ou seja, publicar a proposta.
A representação destaca ainda que o regimento interno diz que, após a aprovação do projeto de resolução em plenário, cumpre ao presidente promulgar e publicar a proposta, não sendo competência dele reanalisar a constitucionalidade da matéria.
Eles pedem que o Ministério Público abra inquérito civil público e, se houve elementos suficientes, apresente ação de improbidade administrativa contra os três vereadores.
Procurado pela reportagem, o Ministério Público ainda não se pronunciou sobre o caso.
O vereador Luiz Paulo Amorim disse que ainda não teve ciência do teor da representação contra ele e que, por enquanto, prefere não se manifestar.
O presidente da Câmara, Cleber Felix, disse que vai se manifestar ainda nesta quarta-feira (23) sobre o assunto, por nota. A reportagem também tentou contato com o vereador Dalto Neves. Assim que houver retorno, este texto será atualizado.
Na última terça-feira (22), após o vereador Roberto Martins (Rede), como 3º vice-presidente, desarquivar e determinar a promulgação da resolução, o presidente da Câmara, Cleber Felix, pediu a Procuradoria da Câmara que avaliasse se o ato do redista seria legal.
Roberto argumenta que o regimento interno prevê que, em caso de extrapolação dos prazos regimentais, o vice-presidente, mesmo que o presidente esteja em exercício, pode promulgar um projeto, após ele ser aprovado em plenário. Durante a sessão, outros vereadores pediram a Clebinho que reconsiderasse o arquivamento e publicasse a proposta.
Houve bate-boca entre os vereadores Roberto Martins, Max da Mata (Avante) e Vinícius Simões (Cidadania), favoráveis à redução, e o vereador Dalto Neves, contrário à medida.
O parecer, enviado à presidência da Câmara ao final da tarde desta quarta-feira (23), diz que "não há que se falar em inércia/omissão a respaldar o ato praticado pelo 3º vice-presidente". O procurador responsável pelo parecer, Eduardo Dalla Maia Fajardo, pontua ainda que a publicação do presidente, ocorrida na terça-feira (22), tem prazo de dois dias para a apresentação de recursos.
A análise da procuradoria tem caráter opinativo. Na prática, cabe agora ao presidente decidir se autoriza a publicação do despacho de Roberto Martins ou o ignora, tornando o ato sem qualquer efeito sobre o arquivamento do projeto.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta