O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), por meio da Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim, recomendou a 11 municípios do Sul do Estado que publiquem ou ajustem os dados dos gastos no combate à Covid-19 nos portais de transparência. O órgão pede que os números sejam publicados com periodicidade semanal, contendo os documentos sobre empenho e liquidação das contratações.
A recomendação foi enviada para os municípios de Guaçuí, Rio Novo do Sul, Alegre, Apiacá, Irupi, Ibitirama, Itapemirim, Piúma, Mimoso do Sul, Muniz Freire e Castelo. As prefeituras têm prazo de sete dias para atender às providências solicitadas pelo MPF.
De acordo com o procurador da República Aldo Campos Costa, responsável pela região Sul do Estado e autor das recomendações, o trabalho é preventivo. De acordo com ele, a iniciativa visa evitar a prática de ações criminosas e atos de improbidade, além de levar uma compreensão melhor aos gestores para a necessidade de transparência na administração pública.
"Paralelamente a isso, estamos recebendo denúncias diretas e também analisando as contratações. Submetemos as que geram suspeitas a um checklist, que também desenvolvemos para dar mais objetividade e eficiência às apurações", destaca o procurador.
Em junho, o MPF realizou uma reunião, por videoconferência, com os prefeitos dos municípios da região Sul, para alerta?-los sobre a necessidade de transpare?ncia nas contratac?o?es e aquisic?o?es para o enfrentamento à Covid-19.
Nas recomendações enviadas aos 11 municípios, o MPF requer que sejam disponibilizados, nos portais de transparência, o termo de referência simplificado, contendo declaração do objeto, fundamentação simplificada da contratação, descrição resumida da solução apresentada, requisitos da contratação, critérios de medição e pagamento, estimativa dos preços e adequação orçamentária; razões para a escolha do fornecedor, apresentando justificativa específica caso o preço proposto seja superior àquele alcançado na estimativa; planilha de preços apresentada pelo fornecedor, com a indicação de todos os custos unitários.
Além disso, é preciso que constem nos portais a certificação pelo setor competente de que há previsão orçamentária para a despesa e que a reserva orçamentária foi efetivada; o instrumento do contrato ou da aquisição, contemplando o número do processo administrativo que o revelou, o objeto, o valor, a forma de pagamento e a destinação da contratação ou do serviço, o prazo contratual e o nome do contratado, acompanhado do número da respectiva inscrição na Receita Federal do Brasil; e as notas de empenho e de liquidação.
Caso as recomendações sejam descumpridas, poderá ser oferecido acordo de não persecução cível ou, sendo o caso, poderá ser ajuizada ação de improbidade administrativa.
Além disso, na esfera criminal, poderá ser proposto acordo de não persecução penal ou o MPF pode apresentar denúncia pela prática de crime previsto na lei de licitações e na lei de crimes de responsabilidade.
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