A prefeita afastada de Presidente Kennedy, Amanda Quinta (sem partido), e outras seis pessoas se tornaram rés pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa e falsidade documental na Operação Rubi, deflagrada em maio de 2019. Nesta quarta-feira (16), a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito (TJES) recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES) em relação a sete denunciados. A decisão foi unânime.
Amanda Quinta também vai responder por crime de responsabilidade. Ela chegou a ser presa em flagrante durante a deflagração da operação, quando agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriam mandados de busca e apreensão e encontraram uma mochila com R$ 33 mil na casa dela. Outros quatro denunciados também foram presos na época. Hoje, todos respondem ao processo em liberdade.
Os outros réus são dois ex-secretários municipais, sendo um deles o companheiro da ex-prefeita, José Augusto Rodrigues de Paiva, e os outros quatro são empresários e funcionários de uma empresa de limpeza pública.
A operação investigou suspeitas de superfaturamento e direcionamento de contratos em troca de pagamento de propinas a agentes públicos. A primeira fase, deflagrada em maio de 2019, focou despesas da Prefeitura de Presidente Kennedy, apesar do cumprimento de mandados também em Piúma, Marataízes e Jaguaré. A segunda fase da investigação, em outubro de 2019, teve Piúma em evidência.
Segundo o subprocurador-geral de Justiça do MPES, Josemar Moreira, o esquema de corrupção e a existência de uma organização criminosa ficaram comprovados por meio de diversos meios de prova, entre eles um acordo de delação premiada firmado com o empresário e sócio da empresa Limpeza Urbana Serviços LTDA Marcelo Marcondes.
"Há laudos fotográficos, interceptações telefônicas, acompanhamento dos investigados, relatórios financeiros, dentre outros aptos a comprovar uma verdadeira célula formada dentro da prefeitura de Kennedy com o objetivo de lesar os cofres públicos, com direcionamento e superfaturamento de processos", afirmou Moreira durante a sessão da 2ª Câmara Criminal.
Ele apontou que havia o pagamento mensal e reiterado de vantagens indevidas em espécie pessoalmente a agentes públicos, sendo Amanda Quinta e José Augusto considerados os líderes do esquema criminoso e principais destinatários dos valores.
Após a análise da denúncia, o relator do processo, desembargador Fernando Zardini, entendeu que os indícios dos crimes ficaram demonstrados. Ele foi acompanhado integralmente pelo desembargador Adalto Dias Tristão e pelo desembargador substituto Ezequiel Turíbio.
"Foram colhidos pelo Ministério Público elementos que corroboram as informações apresentadas pelas testemunhas, notadamente sobre os encontros supostamente realizados para o pagamento de vantagens indevidas e o envolvimento dos denunciados", pontuou Zardini.
Ele também mencionou a existência de um relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que teria identificado transações bancárias atípicas feitas pela empresa de limpeza pública em valores superiores a R$ 100 mil. O desembargador ainda analisou a relação entre Amanda, os secretários e os representantes da empresa.
"Não há indicativos da existência de vínculo de amizade entre os representantes da sociedade empresária Limpeza Urbana Serviços LTDA e os denunciados José Augusto Rodrigues Paiva e Amanda Quinta Rangel, sendo injustificada as rápidas visitas periódicas, reforçando a existência de um possível conluio criminoso".
Com o recebimento da denúncia, agora terá início uma ação penal, com novas manifestações da acusação e da defesa e análise de provas, para que, ao fim, a Câmara Criminal condene ou absolva os réus dos crimes a que foram acusados.
O advogado da prefeita afastada Amanda Quinta, Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro, declarou que a defesa acredita que a futura instrução processual irá comprovar a completa inocência dela.
No mesmo sentido, o advogado Rodrigo Barcellos, que representa José Augusto Paiva, disse que a decisão marca apenas o início do processo. "Teremos ainda toda a instrução processual para esclarecer os fatos", declarou.
Já o advogado do ex-secretário Leandro da Costa Rainha, Ludgero Liberato, destacou que respeita a decisão, mas que irá adotar os mecanismos cabíveis para que haja fiel observância do devido processo legal. "Apenas agora se iniciará a fase na qual a defesa poderá rebater cada uma das alegações feitas pela acusação, demonstrando a fragilidade delas quanto a seu cliente", disse.
A defesa do empresário Marcelo Marcondes Soares preferiu não se manifestar.
O advogado Thiago Soares, que representa José Carlos Marcondes Soares, afirmou que a defesa recebe com muita serenidade o ato processual desta quarta-feira. "Agora se dará início a instrução processual, em que a defesa vai poder provar a fragilidade da acusação, por meio de prova testemunhal e documental", pontuou.
A reportagem não conseguiu contato com os advogados de Isaías Pacheco do Espírito Santo e Cristiano Graça Couto.
Até a publicação original deste texto, a reportagem não havia conseguido falar com a defesa do empresário José Carlos Marcondes Soares. Depois de feito o contato, houve a atualização para inserir as declarações do advogado.
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