Em meio a uma briga interna pelo comando do PSL, além de reacender a possibilidade da candidatura avulsa, o presidente Jair Bolsonaro já sinalizou a possibilidade de criar seu próprio partido político para concorrer às eleições de 2022. E a nova sigla já tem até nome escolhido pelo mandatário. Trata-se do PDN, o Partido da Defesa Nacional, conforme o próprio Bolsonaro afirmou durante sua viagem aos Emirados Árabes, na última semana.
Mas será fácil constituir um novo partido já apto a disputar as próximas eleições majoritárias (para as chefias do Executivo)? Para especialistas, a possibilidade existe. Mas, se levar a ideia à frente, o presidente terá que correr contra o tempo.
De acordo com a resolução 23.571 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a criação, fusão, incorporação ou extinção de partidos é livre, desde que seus programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático e os direitos humanos.
No entanto, essa mesma resolução estabelece que para estar apto a concorrer, o partido deve ter seu estatuto no TSE até seis meses antes da eleição. O registro é fundamental, inclusive, para que o partido receba recursos do fundo partidário e tenha direito a tempo de televisão gratuito. Tendo isso em vista, o presidente da República teria um prazo de dois anos e meio para criar o seu PDN.
É justamente aí que o tempo se transforma em obstáculo. De acordo com o professor de Direito Eleitoral da Mackenzie, Alberto Rollo, a parte mais complexa da composição de um partido está na comprovação do chamado apoiamento de parte do eleitorado brasileiro.
O apoiamento diz respeito à coleta de assinaturas de eleitores, cuja veracidade deve ser atestada por cartórios eleitorais.
Segundo as normas do TSE, deve ser colhido um montante de assinaturas equivalente a 0,5% de todo o eleitorado que votou na eleição anterior. Considerando que em 2018, 115,9 milhões de eleitores foram às urnas no país, Bolsonaro precisaria de aproximadamente 579,5 mil apoiamentos.
E não para por aí. As assinaturas devem ser colhidas em no mínimo um terço dos Estados brasileiros, ou seja, nove Estados, cada um correspondendo a 0,1% do eleitorado. O prazo máximo para tal coleta é de dois anos.
Depois de colhidas assinaturas, é preciso fazer a conferência porque são os cartórios que devem reconhecê-las. Nesse processo pode haver erros, pessoas com assinaturas inválidas ou que mudaram seu local de votação. Passada essa parte, leva-se as certidões para os tribunais regionais eleitorais (TREs) para a emissão de novas certidões, que depois devem ser levadas ao TSE. É muita burocracia, explica Rollo.
Para o professor de Ciências Políticas do Ibmec/MG Adriano Gianturco, Bolsonaro precisaria de mais do que popularidade para alcançar a meta dentro do tempo estabelecido. O sucesso, portanto, dependerá de sua organização.
Ele precisa de uma estrutura difusa nos Estados e de uma rede capilar para ir atrás disso. Uma coisa é ser popular, outra é ter estrutura, pessoas suficientes para ir atrás dessas assinaturas, aponta.
Supondo que o futuro novo partido de Bolsonaro consiga ser registrado no TSE até seis meses antes do pleito, com quais condições a sigla se colocaria na disputa?
Conforme explica Alberto Rollo, devido à cláusula de barreira instituída Emenda Constitucional 97/2017, o dinheiro do Fundo Partidário é distribuído proporcionalmente ao número de votos obtidos pelos partidos na última eleição.
Apenas 1% do total do fundo deve ser distribuído igualitariamente entre as siglas. E o partido recém-criado teria direito somente a esta fatia. O tempo de TV também seria reduzido.
Não sabemos no futuro, mas por enquanto é possível fazer coligações em eleições majoritárias, aponta Alberto Rollo.
Por outro lado, o professor faz uma ponderação: Em 2018, Bolsonaro disputou a eleição sozinho dentro do PSL, que até então era um partido pequeno, e ganhou, frisa o professor.
Adriano Gianturco também acredita que o dinheiro e o tempo de TV já não são mais definidores de uma eleição como foram no passado.
É bom lembrar que hoje o dinheiro é menos relevante do que no passado. E o tempo de TV se mostrou inútil, não é mais correlato ao sucesso eleitoral, frisa.
Quanto aos deputados bolsonaristas, que se elegeram pelo PSL, mas desejarem acompanhar o presidente em sua nova saga partidária, só haverá duas opções.
Ou eles criam uma justificativa para deixar o PSL, que deve ser aprovada pelo TSE, ou eles aguardam o período da janela partidária, que acontece 30 dias antes do período de seis meses que antecedem a eleição, explica Alberto Rollo.
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