O deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos), candidato a prefeito na Serra, está proibido de usar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em sua campanha na corrida eleitoral pela prefeitura do município.
A proibição imposta a Muribeca é fruto de ação movida pelo vereador Igor Elson (PL), que também disputa o Executivo municipal, na 53ª Zona Eleitoral da Serra. Ao decidir pela procedência do pedido liminar apresentado pelo candidato do PL – partido ao qual Bolsonaro é filiado –, o magistrado arbitrou multa de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento da determinação.
Os conteúdos já publicados pela campanha do candidato do Republicanos que contenham referência a Bolsonaro também devem ser removidos no prazo de 24h, a contar da data da decisão, proferida nesta segunda-feira (9). Procurada para comentar a decisão judicial, a equipe do deputado informou que, embora tenha dado apoio incondicional ao governo Bolsonaro, Muribeca não tinha conhecimento da postagem feita com sua imagem ao lado do ex-presidente.
O radialista Maxcione Pitangui de Abreu (PRD), candidato a vereador na Serra, também é alvo da representação movida por Igor Elson, sendo impostas a ele as mesmas restrições aplicadas a Muribeca. Max, inclusive é investigado, desde o início do ano passado, por participação em atos antidemocráticos e por promover ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A reportagem tenta contato com o candidato para comentar sobre a decisão judicial.
No texto da decisão, o juiz Gustavo Grillo Ferreira destaca que "como é de conhecimento público o autor (Igor Elson) é candidato a prefeito pelo Partido Liberal (PL) na Serra/ES, desta forma a utilização da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro no município por candidatos de outros partidos podem confundir e induzir o eleitor a erro, pois Pablo Muribeca é candidato a prefeito pelo Republicanos e Maxcione Pitangui de Abreu é candidato a vereador pelo PRD".
Em outro trecho da liminar, o magistrado conclui que os candidatos estariam tirando proveito da imagem de Bolsonaro para conquistar votos do eleitorado serrano que mantém fidelidade ao ex-presidente.
"É evidente que os representados procuram se aproveitar indevidamente da popularidade de figuras públicas pertencentes ao Partido Liberal, em claro desrespeito às normas que regulam a propaganda eleitoral. Tal ato configura uma irregularidade passível de sanção, como já reconhecido por esta Justiça Eleitoral em diversas ocasiões. Portanto, é imperativa a cessação imediata dessa prática ilícita, com a aplicação das penalidades cabíveis", conclui o juiz.
Essa não é a primeira vez que candidatos ligados ao bolsonarismo ficam proibidos de usar a imagem do ex-presidente em suas campanhas. No último dia 2, o juiz José Ferreira Souto, da 54ª Zona Eleitoral de Cariacica, proibiu os candidatos Tenente Assis (PP) e Fábio Barbosa da Fonseca (Republicanos), o Cabo Fonseca, de publicar conteúdos eleitorais com associação a Bolsonaro, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da determinação judicial. A ação, nesse caso, foi movida pelo diretório estadual do PL, presidido pelo senador Magno Malta.
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