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Partidos repassaram dinheiro do Fundo Partidário para adversários no ES

Partidos repassaram dinheiro do Fundo Partidário para adversários no ES

Recursos são para o fortalecimento da estrutura interna dos partidos, e decisão do TSE aponta que não podem ser usados nas campanhas de candidatos de outras siglas

Publicado em 6 de setembro de 2019 às 08:19

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TSE julgou recurso sobre caso de candidato a deputado estadual do Amapá. (José Cruz/Agência Brasil)

Nas eleições de 2018, sete partidos do Espírito Santo repassaram parte de seus recursos do Fundo Partidário para legendas de coligações que eram suas adversárias no pleito. Os valores repassados chegaram a até R$ 106 mil. A prática, que já era proibida, foi a julgamento pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira (3), e a Corte confirmou que esse tipo de repasse recebido de partido que não compôs a coligação do candidato constitui doação de fonte vedada e irregularidade grave.

No caso analisado, o candidato a deputado estadual do Amapá, José Tupinambá Pereira de Souza, do PSC, recebeu R$ 25 mil do do Fundo Partidário do PR (hoje PL), mesmo não sendo filiado nem compondo coligação com a legenda doadora. Por conta disso, o Tribunal Regional Eleitora (TRE-AP) daquele Estado desaprovou suas contas, e o TSE confirmou a decisão.

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A reportagem do Gazeta Online analisou as prestações de contas dos candidatos a deputado federal e deputado estadual em 2018 pelo Espírito Santo. No caso das campanhas à Câmara, o PSB doou R$ 128,21 para o PSDB, sendo que sua coligação era com PV, PSC, Avante, PTC e PPL.

O PDT também doou R$ 28.677,60 para o Avante, mas a legenda não estava em sua coligação, que era com DEM, PSD, PSDB, PRP e SDD.

No caso das chapas para deputado estadual, a prática irregular foi ainda mais comum. O MDB, PDT, PP, PR, PSB, PSD e PSDB fizeram esta destinação vedada. Ao todo, isso significou R$ 329.851,54 repassados.

O presidente estadual do PSB, Carlos Roberto Rafael, declarou que precisaria analisar detalhadamente para comentar sobre. Segundo ele, é provável que tenham sido casos de campanhas casadas. "Às vezes, por necessidade territorial, conjuntural, é necessário fazer algumas parcerias, para que aquele candidato leve a mensagem do grupo político para uma determinada região.  Mas concordo com a vedação, para que a doação seja só para pessoas do próprio partido, para dar maior independência para a sigla", disse. 

Já o PDT explicou, por nota, que não houve doação direta de recursos de fundo partidário para candidatos de outras coligações. "Trata-se de realização de material de campanha em conjunto, realizado pela conta de candidatura do deputado Sérgio Vidigal", explicou. Quanto às doações para o Avante,  destacou que os repasses foram feitos pelo diretório nacional, que estava coligado com a sigla. No caso das doações para candidato a deputado estadual, que no caso foi o Pastor Ailton (PSC), o partido também não viu impedimentos. "Historicamente, sabe-se que o Pastor Ailton não é adversário. Ainda, tanto o PDT quanto o PSC estavam coligados na chapa majoritária ao Governo do Estado. E por fim, não estavam disputando o mesmo cargo".

No caso do PSDB, que de acordo com a prestação de contas fez duas doações a candidatos do PP, o presidente estadual vandinho Leite (PSDB) pontuou, por nota, que cumpriu todas as normas do TSE, repassou a verba recebida do PSDB nacional para 2 candidatos do próprio partido, e que desconhece doações para candidatos fora da coligação. "O PSDB reitera o compromisso com a transparência e a ética eleitoral, como declara na sua prestação de contas enviada ao TSE", disse. 

FUNDAMENTO

Em seu voto no TSE, ao analisar o caso, o juiz Jucélio Neto explicou o motivo da vedação. "A distribuição do Fundo Partidário tem, dentre outras finalidades também, garantir a eficácia do princípio constitucional, que é o fundamento da constituição do pluralismo político-partidário. Ele demanda partidos que sejam viáveis e a distribuição do fundo partidário da forma que é feita busca desestimular aqueles chamados "partidos nanicos" (os partidos que têm pouca representatividade). E fazer doações dessa forma acabaria por burlar dentre outros princípios, do pluralismo político, também burlar esse desestímulo aos partidos nanicos", disse.

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O ministro Sergio Banhos acrescentou que o Fundo Partidário só pode servir à própria agremiação para difusão de sua ideologia, suas iniciativas sociais, o fortalecimento de sua estrutura interna, de seus candidatos, ou de candidatos pertencentes a partidos coligados. Para ele, o que aconteceu no Amapá é "inadmissível". Para o ministro Luís Roberto Barroso, ocorreu uma espécie de "infidelidade partidária ao avesso".

A decisão do TSE foi à unanimidade, e também previu que os recursos repassados de maneira indevida sejam devolvidos ao doador. 

Como a decisão é referente à este caso concreto, na análise de uma prestação de contas, pode não ter efeitos práticos para os candidatos do Espírito Santo que já tiveram as contas aprovadas, conforme a procuradora Regional Eleitoral, Nadja Machado Botelho. "Não detectamos essa situação nas prestações de contas das últimas eleições já julgadas pelo TRE-ES, mas ainda há processos pendentes de julgamento, tanto de contas de campanha de candidatos quanto de partidos. Caso constatado o recebimento de doação oriunda de partido não coligado a partido de determinado candidato, os valores devem ser devolvidos e a prestação de contas desaprovada", esclareceu.

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Embora a decisão tenha tratado somente dos repasses do Fundo Partidário, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha, que foi criado em 2018, e também utiliza recursos públicos. "A meu ver, com base nos fundamentos do TSE, a decisão seria a mesma no caso de recursos do Fundo partidário ou do Fundo especial de financiamento de campanha, pois ambos são recursos públicos, distribuídos, conforme critérios legais, aos partidos e seus respectivos candidatos", destacou a procuradora.

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