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PEC quer limitar reeleições da Mesa Diretora na Assembleia do ES

PEC quer limitar reeleições da Mesa Diretora na Assembleia do ES

Proposta começou a tramitar na Casa ao mesmo tempo em que recondução de Erick Musso à presidência é questionada no STF

Publicado em 14 de abril de 2021 às 18:43- Atualizado há 4 anos

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 Sem surpresas, Erick Musso,(Republicanos), é reeleito presidente da Assembleia Legislativa do ES
Membros da Mesa só poderão ser reconduzidos ao cargo uma única vez. (Fernando Madeira)

Em meio a julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Erick Musso (Republicanos), fez um movimento político para alterar a Constituição Estadual e limitar o número de reeleições de membros da Mesa Diretora. Além de um sinal de recuo enviado ao Supremo, a proposta também é um aceno ao governo de Renato Casagrande (PSB), uma vez que alterar a regra para reeleição na Casa era uma das promessas acertadas entre os dois para que Erick concorresse à reeleição com apoio do Palácio Anchieta.

A Proposta de Emenda à Constituição começou a tramitar na Casa nesta terça-feira (13). Essa seria a oitava alteração no artigo que trata das eleições da Mesa em 23 anos. A regra atual permite a reeleição do presidente da Casa, sem limite de mandatos ou outras regras. A última mudança foi feita em 2016, quando Theodorico Ferraço (DEM) ocupava a cadeira de chefe do Legislativo, vaga que ocupou, inclusive, por sete anos consecutivos.

Por estar no terceiro mandato consecutivo como presidente, tanto Erick Musso quanto o texto atual da Constituição do Espírito Santo são alvos de ações que tramitam na Corte Suprema. A proposta de alteração da norma veio após, em uma das ações, o ministro Ricardo Lewandowiski considerar, em decisão monocrática (de um só ministro), que o texto atual da Constituição capixaba é inconstitucional, acolhendo uma ação protocolada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. 

No pedido, Aras não se manifestou sobre a eleição da Mesa atual. O entendimento de Lewandowiski, portanto, limitou-se a determinação de que a regra é inconstitucional, sem análise da situação do atual presidente. As decisões monocráticas tem validade imediata, mas também passam pela análise dos demais ministros. Em outras ações similares, em que os presidentes haviam sido reeleitos, o ministro Alexandre de Moraes determinou que fosse feita uma nova eleição. Foi o caso das Assembleias de Mato Grosso e Roraima.

A proposta que tramita na Assembleia altera a redação para determinar que os membros da Mesa "terão mandato de dois anos, sendo permitida aos membros da Mesa uma única recondução sucessiva", assim independentemente de ser no biênio subsequente ou não, os deputados só podem ocupar um cargo da Mesa por dois mandatos consecutivos. A intenção, de acordo com membros da Mesa, é apenas o de adequar o texto ao entendimento de Lewandowiski.

"O interesse é alcançar segurança jurídica ao adequar a Constituição estadual ao entendimento do STF", aponta o 2º secretário da Mesa, Alexandre Quintino (PSL). Próximo de Erick e em seu segundo mandato como vice-presidente da Casa, Marcelo Santos (Podemos) sustenta o mesmo. "O objetivo é adequar ao entendimento, ainda que liminar, do Supremo. Adequando a gente já foge do alcance do que está sendo discutido no Supremo. Estamos fazendo a alteração para mostrar que nós entendemos e já estamos adequando", pontua.

Para alguns parlamentares, a alteração é um aceno de recuo que a Assembleia faz para os ministros do STF, mas não necessariamente livra Erick do risco de ser tirado da cadeira. Isso porque tramita no STF, e ainda não foi apreciada, uma ação proposta pelo diretório nacional do PROS, que diferente da ação da PGR, pede expressamente a destituição da Mesa e uma nova eleição, sem a participação do presidente atual.

"Pode ter sido uma manobra para tentar se livrar de interpretações diferentes, mas ainda existe a ação do PROS, que está com Lewandowiski e ainda não foi apreciada", diz um dos deputados. A "manobra" seria a de revogar o trecho considerado inconstitucional para "resolver" a situação antes que o processo seja apreciado pelos demais ministros. 

Há, ainda, a preocupação com a possibilidade de que o Pleno do STF confirme as decisões de Moraes, no caso de Mato Grosso e Roraima, e firme o entendimento para todos os demais Estados. "Nesse caso, com certeza, teria grandes chances de o pedido do PROS ser acolhido", aponta um dos parlamentares ouvidos pela reportagem. 

Os parlamentares mais próximos a Erick, no entanto, dizem que o presidente está confiante. "A decisão de Moraes foi em circunstâncias diferentes, a eleição da Mesa foi feita dentro do que dizia a Constituição Estadual, diferente da Câmara dos Deputados, que não tinha um dispositivo legal que permitisse", aponta Marcelo Santos.

O STF decidiu, em dezembro, que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado não podem concorrer à reeleição numa mesma legislatura, ou seja, dentro dos quatro anos de mandato.

ACORDO COM O GOVERNO

Líder do governo na Casa e 1º secretário da Mesa, Dary Pagung (PSB) afirma que a movimentação de Erick Musso já era esperada pelo governo, sendo uma das promessas firmadas entre o republicano e Casagrande para que a eleição da Assembleia fosse de chapa única. Os poderes foram devolvidos aos secretários 51 dias após a reeleição de Musso, mas a criação da PEC só veio após a determinação do STF.

"Na verdade, quando nós apoiamos o Erick para presidente, nós tivemos essa conversa. Ele iria voltar os poderes ao 1º e 2º secretários da Mesa, o que foi feito, e também acabar com as reeleições perpétuas para presidentes da Assembleia. Tivemos essa conversa no mês de janeiro. É uma emenda que, agora, vai ao encontro do entendimento do STF", afirma.

O QUE DIZ ERICK MUSSO

Via assessoria de imprensa, Erick Musso reafirmou que a alteração tem como base a ação protocolada pela PGR e atende a decisão de Lewandowiski e sustentou que não houve irregularidades na eleição da Mesa.

"A Assembleia Legislativa sempre esteve certa de que as eleições para a Mesa Diretora foram realizadas em conformidade com a Constituição Federal, com a Constituição Estadual e com o Regimento Interno, bem como exatamente nos moldes estabelecidos pela jurisprudência ainda vigente do Supremo Tribunal Federal sobre a questão", diz a nota.

O republicano afirma, ainda, que "são variadas as decisões e pareceres jurídicos" sobre o tema, situação que causa insegurança jurídica e instabilidade institucional.

"Diante de tal cenário, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual é oportuna e em tempo adequado para fins de conferir segurança jurídica e extirpar opiniões divergentes sobre a questão, refletindo a atual vontade política dos deputados proponentes, a ser levada à apreciação do Plenário", pontua.

O presidente aponta ainda que, com a alteração do texto as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que estão em andamento não terão "superveniente de interesse jurídico", uma vez que as análises seriam quanto a inconstitucionalidade do texto que será revogado.

"As ADI’s em curso, pela própria natureza da ação, tratam da análise da constitucionalidade de dispositivos em tese, não podendo projetar efeitos concretos à atos jurídicos perfeitos, sendo tecnicamente adequada a ação manejada pela PGR e, por tal razão, já decidida em decisão monocrática pelo ministro relator do STF. A partir de tal premissa, com a aprovação da PEC haverá, naturalmente, ausência superveniente de interesse jurídico no prosseguimento das ADI’s, uma vez que o texto, se aprovado, amoldar-se-á aos pedidos formulados nas próprias ADIs", escreveu.

ALTERAÇÕES AO LONGO DOS ANOS

Seis alterações foram feitas no texto que fala sobre as eleições da presidência da Casa, antes da redação atual. As duas primeiras ainda em 1998, quando José Carlos Gratz era presidente da Assembleia. Assinada no dia 3 de dezembro daquele ano, a emenda adequava o texto à Constituição Federal, determinando que ficava "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". No mesmo mês, no entanto, no dia 14, uma nova emenda alterou a norma novamente, destacando que estava "permitida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente".

Depois, mais cinco alterações foram feitas. Veja quais foram:

  • Em julho de 2000, Gratz, ainda presidente da Casa, alterou o texto para que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura fosse realizada em 15 de dezembro, e não mais 1º de fevereiro. A permissão de reeleição foi mantida.
  • Em abril de 2003, já com Carlos Vereza (PT) dirigindo a Casa, o texto foi alterado para retirar o que havia sido alterado por Gratz e ficou proibida a reeleição, "inclusive na legislatura seguinte". 
  • Em dezembro de 2012, primeiro ano de Theodorico Ferraço na presidência da Casa, foi adicionado um inciso ao artigo 58, determinando que a proibição de reeleição não valeria para "mandato-tampão", ou seja, quando o "candidato que tenha exercido mandato de membro da Mesa Diretora no biênio anterior ao que está em disputa, tenha sido por período inferior a 365 dias". 
  • Em dezembro de 2014, ainda com Theodorico, uma nova emenda autorizou a reeleição, desde que não fosse dentro da mesma legislatura. Ou seja, "ficando permitida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente da legislatura seguinte".
  • E por fim, em 2016, a última emenda foi feita, estabelecendo que ao presidente da Casa ficava permitida a recondução ao cargo no biênio seguinte, sem limite de mandatos ou regras para reeleição.

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