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Pensionistas do governo federal no ES receberam R$ 19,1 milhões em um mês

Pensionistas do governo federal no ES receberam R$ 19,1 milhões em um mês

Após determinação do TCU, gestão Bolsonaro divulgou dados. Na lista, estão "filhas maiores solteiras sem cargo público permanente". O maior valor pago no Espírito Santo foi R$ 64 mil, em dezembro de 2019

Publicado em 14 de janeiro de 2020 às 12:25

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TCU enviou determinação à Controladoria Geral da União. (Divulgação/CGU)

Após determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o governo federal divulgou a tabela com os nomes e valores recebidos por pensionistas em todo o país. Somente no Espírito Santo, 2.912 pensões foram pagas, somando R$ 19,1 milhões, em dezembro de 2019. A média dos pagamentos foi de R$ 6,5 mil no Estado. E o maior valor, R$ 64 mil, em valores brutos, referentes à pensão para a viúva* de um funcionário do Ministério da Economia.

O benefício é pago a familiares de servidores públicos que já tenham falecido. No caso, os dados referem-se a funcionários que atuaram na esfera federal. Podem receber, por exemplo, viúvos, dependentes – como filhos menores ou que têm deficiência – e as "filhas maiores solteiras sem cargo público permanente".

Esse benefício, especificamente, já não vale mais. "Deixou de ser aplicado a novas pensões quando do advento da Lei nº 8.112, a partir de sua vigência em 12/12/1990", destaca o advogado previdenciário João Modenesi Filho. Quem já tinha direito à pensão até aquela data, no entanto, continua recebendo.

No Espírito Santo, as "filhas maiores solteiras sem cargo público permanente" somaram 319 pensões, ou R$ 1,5 milhão, somente em dezembro de 2019.

Ao todo, no Estado, 2.228 pessoas recebem pensão vitalícia – o que correspondeu, em dezembro do ano passado, a R$ 15,7 milhões. Outras 384 têm o benefício temporário, um montante de R$ 3,4 milhões no período. 

DE ONDE SAI O DINHEIRO

Os servidores, como os pais dessas "filhas solteiras" contribuíram para a Previdência. Mas o dinheiro utilizado para arcar com o benefício não necessariamente vem dessas contribuições e sai, na verdade, dos cofres públicos.

"Temos que lembrar que o sistema contributivo brasileiro é solidário, ou seja, o benefício não está diretamente ligado ao volume financeiro que determinada contribuição gerou (as contas não são individuais)", pontua Modenesi Filho.

Os órgãos vinculados aos pagamentos variam, como os Ministérios da Economia, do Trabalho, da Agricultura e da Saúde. Também aparecem a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e a Polícia Federal.

TRANSPARÊNCIA

O TCU agiu após denúncia da Fiquem Sabendo, agência de dados formada por jornalistas, de que as informações não estavam publicadas.

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Acórdão do TCU para divulgação de dados de pensões pagas pelo governo federal

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"Não há impedimento legal à publicação dessas informações. Ademais, os Poderes Legislativo, Judiciário, o TCU, o MPU e diversos executivos estaduais, em consonância com a LAI (Lei de Acesso à Informação), já divulgam, ao cidadão, dados individualizados sobre os aposentados e pensionistas, por meio de seus sítios na internet", entendeu o TCU.

O Tribunal, então, determinou que o Ministério da Economia adotasse providências para a divulgação e que a Controladoria Geral da União (CGU) demonstrasse "quais novas funcionalidades foram implementadas com vistas à disponibilização de informações individualizadas relativas aos inativos e pensionistas vinculados ao Poder Executivo Federal".

São 2.854 os beneficiários no Espírito Santo, sendo que 58 contaram com duas pensões. Os dados disponíveis dizem respeito a novembro e a dezembro e estão em formato aberto, é possível baixar as tabelas, abri-las em Excel e filtrar os resultados.

A média dos pagamentos em todo o país foi de R$ 5,3 mil. Apenas uma viúva do Distrito Federal recebeu R$ 573.340,45 em dezembro de 2019. São cerca de 310 mil beneficiários no total.

SE QUER RECEBER, NÃO CASE

Entre eles também estão as filhas solteiras. O benefício é classificado como temporário. Elas somente perdem o pagamento mensal caso passem a ocupar um cargo público permanente ou se casem.

O TCU chegou a barrar a pensão a filhas de servidores que tivessem outra fonte de renda, mas em 2018 o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin derrubou essa decisão porque a lei que criou o benefício não faz essa exigência.

"A filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente", estabelece a Lei nº 3.373, de 1958.

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*O termo que aparece na tabela do governo federal relativamente a essa beneficiária é "cônjuge". A lista também utiliza o termo viúva/viúvo para outros pensionistas na mesma lista. De acordo com informações prestadas pelo Ministério da Economia à reportagem de A Gazeta, as expressões referem-se ao mesmo tipo de beneficiário e "para fins de análise é possível agrupar os termos".

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