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PGR aciona STF contra reeleição na Assembleia do Espírito Santo

PGR aciona STF contra reeleição na Assembleia do Espírito Santo

Procuradoria da República pede que não haja recondução de membros da Mesa Diretora na mesma legislatura. Ação contesta normas do texto da Constituição estadual

Publicado em 4 de março de 2021 às 21:18- Atualizado há 4 anos

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Data: 02/01/2020 - ES - Vitória - Sede da Assembléia Legislativa do ES - Editoria: Política - GZ
Assembleia Legislativa do Espírito Santo: Erick Musso preside a Casa desde 2017. (Carlos Alberto Silva)
Autor - Iara Diniz
Iara Diniz
Repórter de Política / [email protected]

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou, na última semana, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo para o cargo durante a mesma legislatura.

A ADI contesta e pede a suspensão de uma parte do texto da Constituição do Espírito Santo que permite aos membros da Mesa "a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente”.  Segundo a PGR, a norma é inconstitucional. 

A ação movida por Aras é diferente e independente da protocolada pelo PROS, que pede que a reeleição do atual presidente da Assembleia, Erick Musso (Republicanos), seja cancelada. O deputado preside a Casa desde 2017 e está no terceiro mandato consecutivo. Ele foi reeleito no dia 1º de fevereiro.

Não há, no entanto, um pedido expresso para tirar Erick Musso do comando da Assembleia no documento protocolado pela PGR. Além do Espírito Santo, a Procuradoria entrou com ações pedindo a inconstitucionalidade de textos nas Constituições de outros 20 Estados e do Distrito Federal. Nem todos eles reelegeram membros da Mesa Diretora na atual legislatura, mas admitem essa possibilidade. 

O QUE DIZ A AÇÃO DA PGR

No documento, Aras registra que o inciso I do parágrafo 5º do artigo 58 da Constituição do Espírito Santo permite “aos membros da Mesa a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente”.

Isso permite que o presidente da Casa, por exemplo, seja reeleito, dentro da mesma legislatura, para o mesmo cargo, como aconteceu com Erick Musso.

No entanto, a redação desse texto, segundo Aras, contraria regras da Constituição Federal, que impede a recondução de membros das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados.

O procurador-geral destaca a decisão do STF, em dezembro do ano passado, que impediu que Rodrigo Maia (DEM) e Davi Alcolumbre (DEM) disputassem a reeleição para presidência da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente.

Para Aras, esse entendimento é aplicável não apenas à eleição das Mesas Diretoras no Congresso Nacional, mas também às Casas legislativas estaduais, distrital e municipal, ”por força do princípio da simetria."

“Ao permitir que membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa sejam reconduzidos para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente na mesma legislatura, terminou por vulnerar os princípios republicano (art. 1º, caput da CF) e do pluralismo político (art. 1º, V, da CF) e, ainda, o art. 57, § 4º, da CF, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura”, registra no texto.

Aras também chama atenção para as decisões do ministro Alexandre de Moraes nos Estados de Roraima e Mato Grosso, onde as normas da constituição que permitiam a reeleição nas Assembleias foram suspensas.

Nestes dois casos, o ministro também cancelou as eleições que já haviam sido realizadas e determinou que uma nova Mesa Diretora fosse eleita, acatando uma medida cautelar. Apesar de citar os dois casos, o procurador-geral não pede a suspensão de eleições anteriores no Espírito Santo.

MEDIDA CAUTELAR

Entre os pedidos de Aras na ação está a concessão de uma medida cautelar, que tem caráter de prevenção, para determinar a suspensão imediata do texto que autoriza a reeleição na mesma legislatura. Ele também pede que a redação seja declarada inconstitucional.

Segundo Aras, a medida é necessária pensando em eleições futuras. O procurador-geral não faz considerações sobre a atual situação na Casa Legislativa, em que o presidente Erick Musso foi reeleito.

“Enquanto não for suspensa a eficácia das disposições normativas ora impugnadas, há o risco de que membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo sejam, em eleições futuras, reconduzidos ao mesmo cargo em desacordo com o art. 57, § 4º, da Constituição Federal.”

MINISTRO DO STF MANDA DECISÃO PARA PLENÁRIO

Em três Estados em que Aras protocolou as ações – Acre, Amazonas e Ceará –,  o ministro Edson Fachin, que foi encarregado das respectivas ações, já se manifestou. Ele decidiu encaminhar o pedido de medida cautelar da PGR para ser analisado pelo Tribunal Pleno. 

Fachin não negou nem atendeu ao requerimento da PGR, apenas seguiu rigorosamente o que diz o artigo 10 da Lei 9868: "Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado."

No Espírito Santo, a ADI foi distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski. O magistrado ainda não se manifestou. 

O QUE DIZ A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Por meio de nota, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo disse que vai aguardar a decisão do STF para se manifestar sobre o tema. Por telefone, o procurador-geral da Casa, Rafael Teixeira, informou que a ADI movida pela PGR não deve interferir na eleição realizada no dia 1º de fevereiro, que reelegeu Erick Musso.

“Defendemos a autonomia das Assembleias, mas não acreditamos que qualquer decisão do STF vai afetar a atual composição da Mesa Diretora. Acreditamos que os ministros vão decidir que, caso seja aplicado, seja para as próximas eleições”, avalia.

Teixeira aponta que a decisão do ministro Edson Fachin em outros Estados, de encaminhar o pedido de medida cautelar da PGR para o plenário, traz tranquilidade.

“O fato de o ministro Fachin ter levado a decisão de outros três Estados para o pleno nos traz tranquilidade. Vemos o caso do ministro Alexandre de Moraes [que determinou o cancelamento das eleições da Mesa Diretora em Roraima] como excepcional, algo fora da curva. Não acreditamos que isso venha a acontecer no Espírito Santo", finaliza. 

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