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PGR quer liberar maiores de 50 anos em concursos para juiz no ES

PGR quer liberar maiores de 50 anos em concursos para juiz no ES

Augusto Aras acionou o Supremo Tribunal Federal, acusando inconstitucionalidade da lei estadual que impõe idade máxima para ingresso na magistratura

Publicado em 26 de março de 2021 às 12:21- Atualizado há 4 anos

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Procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o STF acusando inconstitucionalidade em lei estadual
Procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o STF acusando inconstitucionalidade em lei estadual. (Rafael Luz/STJ)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que pessoas maiores de 50 anos possam fazer concurso para se tornarem juízes no Espírito Santo. Aras sustenta que uma lei estadual de 2002, que estabelece 50 anos como a idade máxima para ingresso na carreira da magistratura, é inconstitucional, por adotar critério diferenciado para admissão no serviço público e legislar sobre um tema que deveria ser de competência da União. Desde o dia 11 de março a ação está com o ministro Luís Roberto Barroso.

O trecho questionado está no artigo 82, II, da Lei Complementar 234, de 2002,  que regula a divisão e a organização judiciária estadual. O texto fixa como critério idade mínima de 25 anos e máxima de 50 no momento da inscrição no concurso, ou seja, determina que maiores de 50 anos não podem participar da seleção.

Aras argumenta que a Constituição Federal reserva ao Supremo Tribunal Federal (STF) a iniciativa de propor, por meio de alterações no Estatuto da Magistratura, regras relativas à carreira, não podendo uma norma estadual disciplinar de forma diferente do que dizem as normas federais. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) coloca limite de idade apenas para candidatos à nomeação para o cargo de ministro do STF.

"Assim, lei estadual que venha a regular, inovar ou contrariar preceito normativo da Loman disciplinador de matérias próprias do Estatuto da Magistratura – como são os limites etários mínimos e máximos para ingresso na magistratura – incorrerá em ofensa direta à reserva de lei complementar nacional prevista no art. 93, caput, da Constituição Federal", aponta.

O procurador-geral sustenta que a norma fere o princípio da isonomia, uma vez que a Constituição "proíbe a adoção de critério diferenciado para admissão no serviço público por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil, quando a natureza do cargo não o exigir". Como a magistratura é um trabalho de natureza intelectual, Aras ressalta que não há motivos para limitar a idade.

"Por terem natureza essencialmente intelectual, as atividades desempenhadas pelos magistrados são passíveis de ser exercidas por cidadãos tanto com idade inferior quanto superior a 50 anos, de maneira que inexistem motivos aptos a justificar, à luz do princípio da isonomia, a imposição de limite etário em tal patamar para ingresso no cargo", argumenta. 

Além de apontar a possível inconstitucionalidade da regra, Aras defende o ingresso de pessoas acima de 50 anos na magistratura, por considerar que pode "aperfeiçoar" os serviços prestados pelo Poder Judiciário, com o argumento que "o conhecimento e a experiência jurídica acumulados ao longo da vida são elementos aptos a aprimorar o exercício do cargo".

Diante de tudo que foi apontado, o procurador pede que o governo do Estado, a Assembleia Legislativa e a Advocacia-Geral da União (AGU) sejam ouvidos e a norma seja considerada inconstitucional. A ação foi protocolada no dia 10 de março e tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso.

TJES E AMAGES

A reportagem procurou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e a Associação de Magistrados do Espírito Santo, em busca de um posicionamento sobre o assunto, mas até a publicação deste texto não obteve respostas.

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