O governo do Estado previu um aumento de 5,05% no orçamento dos Poderes Judiciário e Legislativo, no Tribunal de Contas, no Ministério Público Estadual (MPES) e na Defensoria Pública para 2020. Ao todo, devem ser destinados R$ 1,987 bilhão de recursos do Tesouro para esses órgãos. O orçamento de 2019 foi de R$ 1,891 bilhão. Os valores estão no Plano de Lei Orçamentária (PLOA), divulgado nesta segunda-feira (30).
Este percentual de aumento aplicado foi por conta de uma emenda aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que determinou que o reajuste do orçamento dos Poderes deveria ser atualizado por um cálculo de 1,5 vezes a variação da inflação aferida entre julho de 2018 e junho de 2019 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A diferença, de um ano para o outro, representou R$ 95,64 milhões.
Entre os Poderes, o Tribunal de Justiça é o que demanda a maior fatia, com R$ 1,11 bilhão previstos para 2020. Em 2019, foram R$ 1,05 bilhão. Em seguida, vem o MPES, que passou de R$ 394,7 milhões para R$ 414,72 milhões; depois a Assembleia, que vai de R$ 214,3 milhões para R$ 225,15 milhões. O Tribunal de Contas, teve R$ 166,2 milhões em 2019 e terá R$ 174,7 milhões em 2020; e a Defensoria, vai passar de R$ 57,5 milhões para R$ 60,48 milhões.
No último reajuste, de 2018 para 2019, houve um aumento ainda maior para os Poderes, de 6,89% para cada, comparado ao ano anterior. De 2017 para 2018, o aumento foi de 4,48%.
O Plano de Lei Orçamentária foi enviado nesta segunda à Assembleia Legislativa e ainda precisa ser aprovado. Ele é uma previsão de quanto o Estado pretende arrecadar no próximo ano e em que áreas o dinheiro será utilizado. Os deputados devem votar o Orçamento até o fim do ano.
Os quase R$ 2 bilhões que vão ser repassados pelo governo aos diferentes Poderes e órgãos autônomos são por meio do chamado duodécimo. Pela lei, a transferência mensal do Tesouro Estadual para os Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas é sempre no valor de 1/12 do total anual dos respectivos recursos, que consta do Orçamento aprovado.
E mesmo se houver frustração de receitas, esses recursos continuam a ser transferidos dessa forma, independentemente do nível de aperto das contas estaduais e dos atrasos e não pagamentos de despesas pelo Poder Executivo do Estado. Ou seja, se houver arrecadação menor do que o previsto, o prejuízo é arcado só pelo Poder Executivo.
Ocorre, porém, que frequentemente os Poderes e órgãos superestimam as receitas, de forma com que até sobra dinheiro em seus cofres, fazendo superávit de um ano para o outro, como A Gazeta mostrou em um levantamento de junho deste ano. Somente em 2018, a soma dos recursos livres no caixa desses órgãos chegou a R$ 250 milhões.
Com este superávit gerado, tem sido comum que os Poderes elaborem projetos de lei para abertura de crédito adicional suplementar, ou seja, utilizem o dinheiro que sobrou em 2018 para gastos de 2019. Em julho deste ano, foram R$ 6 milhões para a Assembleia Legislativa, R$ 6 milhões para o Ministério Público e R$ 16 milhões para o TJES.
Questionado se os valores para 2020 foram planejados de forma que estejam mais próximo do que é realmente executado, o secretário de Estado de Planejamento, Álvaro Duboc, não descartou que o mecanismo continuará a ser praticado pelos Poderes.
"A suplementação é um processo natural da gestão orçamentária. Se você tem um recurso alocado em uma ação específica e não vai executar aquela ação, faz a suplementação, tira de um lugar e coloca no outro. O que tem acontecido com os Poderes é eles solicitarem a abertura do superávit deles mesmos, que eles não executaram nos anos anteriores", afirmou.
No ano passado, isso também foi feito. Em novembro de 2018, o governo de Paulo Hartung (sem partido) aprovou, por projeto de lei, R$ 24,4 milhões de abertura de crédito suplementar para cobrir despesas de pessoal do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Ministério Público. Esse tipo de repasse é liberado quando o governo precisa autorizar um reforço para pagar as despesas, que foram adotadas de forma insuficiente no orçamento. Ele só pode ser feito com autorização do Poder Legislativo.
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