A Polícia Civil vai indiciar Renzo Colnago, Lorena Covre Malta e Igor Gabrielli Rosa por difamação contra o deputado estadual Sergio Majeski (PSB). Para o delegado Brenno Andrade, da Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos, os três foram os responsáveis por disseminar nas redes sociais um conteúdo falso contra o parlamentar, em 2017.
Após o Gazeta Online noticiar a conclusão do inquérito, o delegado disse que reavaliou o procedimento adotado. Ele optou por elaborar um relatório com os indiciamentos e encaminhar o caso ao Ministério Público Estadual (MPES), que poderá oferecer denúncia à Justiça. Andrade reconsiderou que Majeski, ao ser atacado, era pessoa pública em pleno exercício de mandato eletivo. Por isso, cabe às autoridades do Estado dar continuidade ao processo.
Até então, como dissera à reportagem na quarta-feira (14), o delegado entendia que o caso era de interpretação de interesse privado, e caberia ao deputado, se julgasse necessário, ir à Justiça mover os processos, como determina a legislação para casos de crimes contra a honra.
"Revisando o inquérito, que ainda está aqui, entendi que o fato ocorreu em função do exercício da atividade parlamentar. Isso significa que a ação penal muda. Ela é condicionada à representação. Só muda a parte de procedimentos, mas a conclusão é a mesma", disse, antes de complementar: "Eu faço um relatório final, com um indiciamento. Para mim, os três têm participação".
DEPOIMENTO
Renzo Colnago, que presidiu a Prodest (empresa de tecnologia do governo) na gestão passada, confirmou ter convidado Lorena e Igor para um trabalho de monitoramento e publicação de conteúdo na internet. Mas, em depoimento, disse que a atividade seria voluntária e não envolveria disseminação de conteúdos difamatórios. Lorena e Igor confirmaram envolvimento na criação de perfis apócrifos e na publicação do conteúdo falso.
Em 2017, foram publicadas nas redes sociais imagem do deputado Sergio Majeski, com a logomarca do mandato, mas com frase que ele jamais disse: "Quero acabar com a doutrinação cristã. Meu projeto é proibir o uso da Bíblia sagrada. Só assim conseguiremos construir um Estado com educação". A investigação foi concluída em fevereiro deste ano.
DIFAMAÇÃO
Para o crime de difamação, o Código Penal prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Como é considerado de menor potencial ofensivo, a punição costuma ser substituída por pena restritiva de direitos, como prestação de serviços comunitários.
Nesta quarta-feira (13), o parlamentar afirmou que vai processar os envolvidos na criação do conteúdo falso.
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