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Políticos sem mandato podem receber salário de partidos? Entenda

Políticos sem mandato podem receber salário de partidos? Entenda

O pagamento de salários por partidos políticos voltou ao debate no Espírito Santo com o embate entre o senador Marcos do Val (Podemos) e o ex-senador Magno Malta (PL)

Publicado em 28 de setembro de 2022 às 18:59- Atualizado há 2 anos

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Partidos podem remunerar dirigentes políticos que contribuam para a sigla
Partidos podem remunerar dirigentes políticos que contribuam para a sigla. (Shutterstock)
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

O pagamento de salários por partidos políticos a dirigentes e lideranças nacionais voltou ao debate no Espírito Santo com a afirmação do senador Marcos do Val (Podemos) de que o ex-senador Magno Malta (PL) receberia pagamento da direção do PL para se manter, equivalente à remuneração de senador.

As direções estadual e nacional do PL negaram à reportagem de A Gazeta pagar qualquer tipo de salário a Magno, mas ficou no ar a pergunta: e se pagasse, estaria ilegal? Especialistas na área de Direito Eleitoral e dirigentes partidários responderam a essa questão.

Todos eles afirmaram que é possível usar recursos partidários, inclusive os de origem pública do Fundo Partidário, para pagar salários de dirigentes das legendas. Porém, é preciso que haja comprovação de uma finalidade dessa atuação em prol da sigla e que o partido seja beneficiado com a contratação dos serviços prestados pela liderança ou dirigente.

A professora de Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Lara Ferreira vai além e destaca que, além de comprovar a finalidade partidária e a efetiva atuação do dirigente, esse tipo de pagamento usando recursos públicos precisa atender a critérios de razoabilidade, transparência e economicidade.

“É possível sim que recursos do Fundo Partidário sejam usados para pagar salários aos dirigentes partidários, já que eles exercem atividades que têm finalidade partidária e em algumas situações ficam de fato à disposição do partido. Esse gasto deve ser informado e comprovado nas prestações de contas de exercício financeiro que os partidos apresentam anualmente para a Justiça Eleitoral”, esclarece a professora de Direito Eleitoral.

De acordo com as regras previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), os recursos provenientes do Fundo Partidário podem ser aplicados para manutenção das sedes e serviços do partido, sendo que o uso para o pagamento de pessoal tem limite de 50% para o órgão nacional do partido e de 60% para cada órgão estadual e municipal das legendas. Há diversos outras utilizações possíveis, como propaganda política, criação e manutenção de fundação de pesquisa, impulsionamento de conteúdos na internet etc.

Dirigentes partidários estaduais ouvidos pela reportagem, mas que preferiram não se identificar, garantiram que é muito comum o pagamento de lideranças que ficam sem mandato e enfatizaram que se a pessoa estiver trabalhando para o partido, naturalmente tem direito à remuneração.

Um deles observou que há uma série de atividades burocráticas e rotineiras dos partidos que muitas pessoas ignoram a existência. Algumas legendas têm, inclusive, funcionários fixos para essas atividades, além dos dirigentes eleitos para mandatos por tempo determinado ou indicados provisoriamente para cargos de direção.

Uma observação feita pelos especialistas e dirigentes ouvidos é a respeito da necessidade de se analisar o pagamento efetuado pelo partido para saber se o gasto com o salário de determinada liderança partidária ou dirigente é legal ou não, pois o partido precisa ser beneficiado com a atividade laboral da pessoa para que o pagamento seja considerado legal.

Quanto ao caso específico do ex-senador e candidato do PL ao Senado, o presidente nacional do partido, Valdemar Costa Neto, chegou a gravar um vídeo para desmentir a afirmação do senador Marcos do Val de que Magno Malta recebia salário da legenda. A atual representante do PL no Espírito Santo,  Adriana Bazon, endossou a fala do presidente nacional: "Magno não recebe salário do partido", garantiu.

A assessoria do ex-senador acrescentou que o jurídico de Magno já tomou providências "sobre a fala irresponsável e mentirosa do senador Marcos do Val" e "ele terá que se explicar". Do Val chegou a gravar um vídeo divulgado nas suas redes sociais sobre o assunto, depois da resposta de Valdemar Costa Neto, condenado no mensalão, responder à coluna de Letícia Gonçalves.  

Nesta terça-feira (27), A Gazeta verificou a última prestação de contas anual do PL Estadual apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), relativa ao exercício financeiro de 2021, e não consta pagamento a funcionário ou dirigente partidário, apenas dois valores referentes a fornecedores de serviços contábeis e honorários advocatícios, cada um de R$ 2 mil.

LIDERANÇAS NACIONAIS RECEBEM SALÁRIO

Em nível nacional, também é comum o pagamento de salários por partidos políticos a representantes nacionais. O assunto veio à tona no final de 2021, quando o ex-juiz Sérgio Moro ingressou no Podemos e passou a receber um salário de R$ 22 mil mensais brutos. Ele fez uma série de viagens e encontros políticos visando à candidatura presidencial, mas acabou deixando o Podemos para se filiar ao União Brasil no final de março deste ano. Hoje, é candidato ao Senado pelo estado do Paraná.

Na época, a Agência Estado confirmou nas prestações de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do PT que o partido pagava cerca de R$ 27 mil brutos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é também presidente de honra do partido. O ex-governador do Ceará Ciro Gomes recebia do PDT um valor mensal similar, em torno de R$ 27 mil sem os descontos, para auxiliar na organização e ações jurídicas do PDT. 

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