O prefeito interino de Itapemirim, Thiago Peçanha (PSDB), conseguiu na Justiça a anulação de duas comissões parlamentares de inquérito (CPIs) da Câmara de Vereadores que investigavam possíveis irregularidades na construção do terminal pesqueiro do município e um consórcio na área da saúde.
O juiz Romilton Alves Vieira Júnior, da 1ª Vara Cível de Itapemirim, determinou a anulação das CPIs em duas decisões distintas, ambas datadas do última dia 9. Nos dois casos, o magistrado sustentou que os motivos elencados para abrir as comissões eram "fatos genéricos".
Em razão de ausência do fato determinado, por serem fatos genéricos contidos na portaria (cita as portarias que deram origem às comissões) que instaurou a CPI julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, escreveu nos dois processos.
Ambas as CPIs haviam sido instauradas em maio. No caso da CPI da Saúde, a justificativa da Câmara era investigar possíveis irregularidades nos repasses de Itapemirim ao Consórcio Intermunicipal de Saúde.
Já a CPI do Terminal Pesqueiro de Itaipava tinha como objetivo apurar possível superfaturamento das obras. Na época, o vereador Rogério da Silva Rocha (PCdoB) afirmou ao Gazeta Online que o orçamento inicial do terminal era de R$ 40 milhões, mas que a obra já havia consumido R$ 69 milhões e prefeitura alegava que faltaria mais R$ 25 milhões.
No caso da CPI do Terminal Pesqueiro, o juiz considerou que para instalação da comissão não era suficiente a mera alusão a supostas fraudes no processo licitatório.
O objeto da apuração parlamentar, qual seja, 'apurar em supostas irregularidades na execução de obras e serviços visando a construção do conjunto terminal pesqueiro público de Itaipava', é genérico e impreciso, na medida em que não descreve os fatos que fundamentaram tal imputação, descumprindo, assim, o disposto no art. 58, §3º, da CF/88, escreveu.
Já na decisão de anulação da CPI da Saúde, o magistrado ressaltou que ela não tem por objetivo "limitar o poder fiscalizatório da Câmara Municipal, notadamente diante do relevante papel constitucional que desempenha na República. Todavia, ao que momentaneamente restou configurado, houve grave ferimento ao princípio da legalidade, fato este capaz de ser tutelado pelo Judiciário, sem que isso signifique, oportunamente, a possibilidade de rever o posicionamento aqui estampado, após a oitiva do agravado.
Outro lado
O assessor da presidência da Câmara Plínio Marcos afirmou que a Casa fez alterações para evitar que se repita essa situação de CPIs serem anuladas pela Justiça por inconsistências nos pedidos de abertura.
Foi feita uma mudança no quadro de servidores da Câmara e, agora, vamos agir diferente. A gente estava sendo mal instruído devido a uma movimentação política do então prefeito. Vamos fazer até outras movimentações jurídicas em breve, disse.
A defesa do prefeito Thiago Peçanha divulgou nota assinada pelo advogado Gabriel Quintão Coimbra afirmando que a Câmara abriu as CPIs com base em fatos genéricos e abstratos e que não há nenhuma prova de irregularidade de seu cliente nos casos.
Leia a nota da defesa do prefeito na íntegra:
"1. A Justiça anulou definitivamente as duas CPIs da Câmara de Itapemirim, por ausência de fato determinado nas investigações;
2. O fato determinado é um pressuposto obrigatório de qualquer CPI, exigido pelo artigo 58, parágrafo 3º da Constituição;
3. Fato determinado é a prova concreta de alguma irregularidade que se busca apurar. É o objeto em si da investigação;
4. Sem fato, o procedimento é inconstitucional, anencéfalo e fascista, na contramão do Estado de Direito;
5. A Câmara de Itapemirim abriu duas CPIs com base em fatos genéricos e abstratos, em flagrante violação à norma constitucional do artigo 58;
6. É dever da Câmara e direito da Prefeitura saber qual fato está sendo objeto de investigação na CPI, tanto para colaborar como para se evitar abuso;
7. A Câmara nunca apresentou um fato determinado porque não há prova de nenhuma irregularidade. As CPIs estavam sendo usadas para constranger a atual gestão e atacar de forma leviana e sensacionalista o prefeito e sua equipe;
8. Por isso, recorremos ao Poder Judiciário alegando violação do artigo 58, parágrafo 3º da Constituição, por ausência de fato determinado. A Justiça concedeu as liminares e agora proferiu duas sentenças definitivas;
9. Mais uma vez, o Poder Judiciário reafirmou a Constituição e o Estado de Direito no município de Itapemirim/ES, interrompendo o uso abusivo e sensacionalista de CPIs com desvio de finalidade (sem interesse público). As CPIs são ferramentas importantes e não podem se prestar a ser palanque político ou palco de guerra irracional;
10. A Câmara pode e deve investigar, mas está submetida à Constituição da República e ao controle do Poder Judiciário quando se desvia do Estado de Direito;
11. O parlamento sempre teve nosso absoluto respeito, apoio e consideração para exercer suas missões constitucionais de legislar e fiscalizar, dentro das regras."
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