Em período eleitoral, sempre surgem várias dúvidas sobre o que pode e o que não pode no momento de votar. Uma pergunta recorrente ganhou destaque nos últimos dias: é permitido entrar no local de votação usando bermuda e chinelo? De forma simples, a resposta é SIM.
Não há restrição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação ao uso dos itens no local de votação. Contudo, é necessário bom senso na escolha das vestimentas. Entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquínis, maiôs ou sungas, por exemplo, é proibido pelo TSE.
Em entrevista à TV Gazeta, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), Fernando Dilen, afirmou que o uso de roupas de banho não é permitido por ser considerado uma forma de atentado ao pudor. O especialista ainda reitera o respeito à democracia por parte dos eleitores no dia da votação.
Confira abaixo uma lista do que é permitido e o que proibido nas Eleições, segundo o TSE.
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