Em período eleitoral, sempre surgem várias dúvidas sobre o que pode e o que não pode no momento de votar. Uma pergunta recorrente ganhou destaque nos últimos dias: é permitido entrar no local de votação usando bermuda e chinelo? De forma simples, a resposta é SIM.
Não há restrição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação ao uso dos itens no local de votação. Contudo, é necessário bom senso na escolha das vestimentas. Entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquínis, maiôs ou sungas, por exemplo, é proibido pelo TSE.
Em entrevista à TV Gazeta, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), Fernando Dilen, afirmou que o uso de roupas de banho não é permitido por ser considerado uma forma de atentado ao pudor. O especialista ainda reitera o respeito à democracia por parte dos eleitores no dia da votação.
A gente tem que estar lembrando que estamos diante do momento mais sublime da nossa democracia. Um pouco de respeito à democracia também é importante
Fernando Dilen
•Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-ES
Confira abaixo uma lista do que é permitido e o que proibido nas Eleições, segundo o TSE.
O QUE É PERMITIDO?
Entrar no local de votação usando bermuda e chinelo;
Utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas do seu partido ou candidato preferido, desde que de forma individual e silenciosa;
Levar “cola" eleitoral com os números dos candidatos no qual pretende votar.
O QUE É PROIBIDO?
Entrar sem camisa ou utilizar roupas de banho nas zonas eleitorais;
Toda e qualquer propaganda eleitoral;
Manifestação coletiva ou barulhenta pelos eleitores, nem o uso de alto-falante, amplificador de som, comício ou carreata;
Descartar propaganda eleitoral nas ruas e nos locais de votação;
Na cabina de votação, não é permitido o uso de celular, câmera, filmadora ou radiocomunicador;
Distribuir camisetas aos eleitores;
Os eleitores não podem se aglomerar usando vestuário padronizado nem promover manifestação em grupo. Nada de boca de urna;
De sexta-feira (29) até o dia seguinte à eleição (segunda-feira, 3), é proibido o porte de arma a 100 metros dos locais de votação, à exceção de policiais que estejam a serviço;
Também foi proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional por parte dos CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores), sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, em caso de descumprimento.
Vítor Recla é aluno do 25º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta. Este conteúdo teve a supervisão do editor Weber Caldas.