No próximo domingo, dia 30, será realizado o segundo turno das Eleições 2022. O mpes">Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo orienta os eleitores sobre as condutas que são proibidas na data por constituírem crime eleitoral. A lei estende às redes sociais a proibição da chamada boca de urna, prática de pedir votos.
Não apenas os candidatos, mas também os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.
Também é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original.
É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia do pleito são proibidas.
No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida. Assim, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato.
Não é permitido pedir votos a outras eleitoras e eleitores. Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.
Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito.
A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Isso não impede que as pessoas levem a "cola" de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.
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