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Postagem nas redes no dia da eleição pode ser crime. Saiba os cuidados

Postagem nas redes no dia da eleição pode ser crime. Saiba os cuidados

Pedir votos e publicar santinhos nas redes sociais pode ser considerada boca de urna eletrônica. Confira as orientações do Ministério Público Eleitoral

Publicado em 27 de outubro de 2022 às 15:41

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Redes sociais no celular
Não apenas os candidatos, mas também os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição. (Divulgação/ Pixabay )

No próximo domingo, dia 30, será realizado o segundo turno das Eleições 2022. O mpes">Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo orienta os eleitores sobre as condutas que são proibidas na data por constituírem crime eleitoral. A lei estende às redes sociais a proibição da chamada boca de urna, prática de pedir votos.

Não apenas os candidatos, mas também os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original.

É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia do pleito são proibidas.

No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida. Assim, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato.

Não é permitido pedir votos a outras eleitoras e eleitores. Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.

Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito.

A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Isso não impede que as pessoas levem a "cola" de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.

Não pode no dia da eleição:

  • Fazer postagens em perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado;
  • Publicar novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem;
  • Não apenas os candidatos, mas também os eleitores ficam proibidos de fazer postagens desse tipo no dia da eleição.

  • Pedir votos a outras eleitoras e eleitores;
  • Aglomerar pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”, até o término do horário da votação;
  • Distribuir santinhos e outros materiais impressos.

Liberado no dia da eleição:

  • É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação;
  • Manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos;
  • Votar com a camiseta de candidata ou candidato;
  • Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos;
  • Levar a "cola" de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.

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