São enganosas as afirmações de que ninguém pode ser preso no dia da eleição e somente pode ser detido o eleitor que portar celular dentro da cabine de votação, como afirmam postagens que circulam nas redes sociais.
O Código Eleitoral, de fato, prevê, como mecanismo de garantia do direito de votar, restrições para que eleitores sejam presos desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da votação, no entanto, estabelece exceções.
A legislação prevê que o eleitor pode ser preso em três casos: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.
Publicações que distorcem a lei foram encontradas no Twitter, Facebook e também sendo espalhadas pelo WhatsApp. O Passando a Limpo, serviço de checagem de A Gazeta, verificou as informações e conclui que são enganosas.
É considerado enganoso o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro, de modo que seu significado sofra alterações e confunda, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Nesse período de restrições para detenção, não será permitido, por exemplo, o cumprimento de mandados de prisão já expedidos pela Justiça. Porém, se o mandato de prisão for por crime inafiançável, o eleitor será preso mesmo assim.
Nessa definição estão incluídos crimes de tortura e tráfico de drogas, assim como crimes hediondos, como homicídio, roubo, extorsão mediante sequestro e estupro.
Já quem for flagrado cometendo crimes pode sim ser preso no período eleitoral, inclusive por uso de celular nas seções. É proibido fotografar ou filmar a urna ao registrar o voto ou mesmo entrar na cabine de votação com o celular. No entanto, como prevê a lei, essa não é a única exceção prevista.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em 2022 alterações na Resolução nº 23.669/2021 que incluem a restrição ao uso de celular na cabine de votação, ainda que desligado. O objetivo é não “comprometer o sigilo do voto”. Os aparelhos “deverão ser desligados e entregues à mesa receptora”.
De acordo com o TSE, "a recusa em cumprir a regra acarretará o impedimento de votar, e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. A força policial também poderá ser acionada, caso necessário, com a devida comunicação ao respectivo juiz eleitoral".
O Código Eleitoral também prevê que mesários e trabalhadores a serviço da Justiça Eleitoral, além de fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, o que não inclui também casos de flagrante delito.
Já os candidatos a qualquer cargo também têm a mesma garantia, mas por um tempo maior. Nenhuma pessoa que disputa as eleições pode ser preso desde 15 dias antes da eleição.
Ainda segundo a lei, ocorrendo qualquer prisão no dia da eleição, o preso será imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que deve verificar se a detenção se enquadra nas exceções previstas na lei.
Caso seja uma prisão ilegal, o juiz determinará a liberdade e promoverá a responsabilidade de quem prendeu.
O Passando a Limpo é um serviço de checagem de A Gazeta que, em parceria com a Google, monitora e verifica publicações que viralizam nas redes sociais com conteúdos suspeitos relacionados às Eleições 2022 no Espírito Santo.
O conteúdo analisado foi recebido pelo WhatsApp do Passando a Limpo por leitores nos últimos dias. Afirmações similares também foram encontradas em postagens no Facebook e no Twitter.
As afirmações checadas nessa verificação desinformam o eleitor sobre a legislação eleitoral, podendo induzir à prática de crimes diante do pretexto da impunidade.
Conteúdo similar também foi checado em 2020 por veículos como Estadão e G1, e em 2022 pela agência AFP.
Quem receber ou se deparar com algum conteúdo que considerar duvidoso na internet sobre as eleições no Espírito Santo poderá encaminhá-lo para as redes sociais ou para o WhatsApp de A Gazeta como sugestão de verificação ao longo de toda a eleição. O número é: (27) 99530-3577 (Basta adicionar como contato no seu celular e chamar no WhatsApp). Ou então acesse aqui para enviar sua sugestão de checagem com apenas um clique.
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