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Prazo para que governo do ES tire aposentados do gasto com educação vira embate

Prazo para que governo do ES tire aposentados do gasto com educação vira embate

Ação direta de inconstitucionalidade sobre norma do TCES que permite computar o pagamento de aposentados como gasto com educação está prevista para ser votada no STF nesta sexta-feira (25)

Publicado em 23 de setembro de 2020 às 20:03

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Deputado Estadual Sergio Majeski, Tribunal de Contas do Estado e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) discutem em ação no STF sobre a aplicação dos 25% para a educação
Deputado Estadual Sergio Majeski, Tribunal de Contas do Estado e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) discutem em ação no STF sobre a aplicação dos 25% da receita em educação. (Montagem/A Gazeta)

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que pede a derrubada de uma resolução de 2012 do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) que permite computar o pagamento de aposentados como verba aplicada em educação está pautada para a próxima sexta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, como a Corte de Contas revogou a resolução na sessão do último dia 18, governo e Tribunal de Contas pediram à Corte que a ação seja extinta, sem julgamento, por ter perdido o objeto.

O Ministério Público de Contas, por sua vez, quer que o julgamento ocorra e ainda que o governo do Estado mude a forma de contabilizar a despesa com aposentados e com educação já em 2020. A Constituição obriga que 25% da receita sejam aplicados na área. Sem o cômputo dos aposentados, o governo capixaba não teria atingido a meta em 2019, por exemplo.

O deputado estadual Sergio Majeski (PSB), que foi quem provocou a Procuradoria-Geral da República a entrar com a ação, também se posiciona contrariamente à extinção, mesmo que o reconhecimento da inconstitucionalidade não produza efeitos práticos. A ação tramita no STF desde 2017.

Um fator de relevância sobre o tema foi a promulgação da Emenda à Constituição do novo Fundeb, em 26 de agosto. Foi incluída uma nova norma na Constituição Federal proibindo expressamente o uso dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentados. A proibição valerá a partir de 2021.

Após essa alteração legislativa, o Tribunal de Contas, na sessão do último dia 18  – e com a ação já pautada para julgamento pelo STF – editou uma instrução normativa que revogou a resolução de 2012 (que autorizava tal forma de contabilidade), sob a justificativa de se adequar à emenda constitucional. A instrução normativa também é válida só a partir de 2021. 

Na segunda-feira (21), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o TCES fizeram o pedido à relatora da ação no STF, ministra Rosa Weber, para que ação seja extinta, sem o julgamento do pedido. O STF ainda não se manifestou e o julgamento permanece marcado para o dia 25.

CONTRÁRIOS AO PEDIDO

Do plenário da Assembleia, o deputado Sergio Majeski classificou tal pedido como uma "manobra" feita pelos órgãos do Estado para evitar o julgamento desfavorável. Isso porque, este ano, o STF já julgou ações sobre situação idêntica envolvendo os Estados de Alagoas e São Paulo e, nos dois casos, a decisão foi de não permitir que o gasto com professores aposentados faça parte dos 25% mínimos exigidos para o gasto em educação.

"Não está se julgando a ADI só sobre o que será feito daqui para a frente. No caso, são 10 anos cometendo a inconstitucionalidade. Além disso, a revogação que o TCES fez só vai valer em 2021, então a inconstitucionalidade permanece em 2020. O Tribunal só fez isso porque a ministra marcou o julgamento. É uma jogada pequena, rasteira", disse.

Embora, em geral, quando uma norma é revogada, o processo ajuizado contra ela se torne prejudicado, Majeski citou o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, quanto à exceção. "Quando houver indícios de que a norma foi revogada para fraudar, que foi um artifício para evitar a decretação de sua inconstitucionalidade, a ação pode continuar tramitando. Foi isso que aconteceu aqui", disse o deputado.

Ele também acredita que, se a ação for extinta, isso pode dificultar outros caminhos jurídicos para que esse dinheiro seja ressarcido, mesmo que a longo prazo.

O Ministério Público de Contas também defendeu que o julgamento seja realizado e, inclusive, fez esse pedido em sustentação oral aos ministros da Corte. O órgão também pediu a suspensão imediata dos efeitos da Resolução de 2012 do Tribunal de Contas.

"O objetivo do MPC-ES é que seja assegurado ainda em 2020 o cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal e a aplicação efetiva do mínimo de 25% em educação e sinalizada uma solução quanto aos efeitos pretéritos advindos da resolução", disse o representante do órgão.

Além disso, o MPC acredita que "se houver o julgamento pela inconstitucionalidade da resolução, desde o sua criação, evitará a edição desse tipo de norma para regulamentar questões de forma contrária à Constituição Federal, seja no Espírito Santo ou em qualquer outro Ente Federativo", complementou.

De acordo com o Ministério Público de Contas (MPC) esta prática, iniciada em 2009, prejudicou o cumprimento dos 25% em educação desde 2011.

Em 2019, segundo o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCES) sobre as contas do governo, R$ 783,1 milhões das despesas com aposentados e pensionistas foram incluídas nos gastos com educação no Espírito Santo. Assim, o Estado atingiu o percentual de 27,8% da receita destinada ao ensino. Mas se o gasto com inativos não estivesse somado aos demais aportes na área, o Estado teria aplicado somente 20,91%, abaixo do índice obrigatório estabelecido na Constituição. Com a mudança, esses recursos terão que ser realocados no orçamento e o caixa da educação terá que ser compensado.

PARA GOVERNO E TCES, AÇÃO NÃO DEVE TER EFEITOS

O governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), defende que não há mais razão para ter o julgamento, se o TCES já revogou sua resolução, para se adequar à emenda, e que o pedido feito ao STF foi para comunicá-lo da alteração. Segundo o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, mesmo que o STF julgue e decida pela inconstitucionalidade, não deve ser imposto ao Estado que mude esta contabilidade, a três meses de encerrar o ano. 

"Em matéria de orçamento publico, há o princípio da anualidade, pois a Lei Orçamentária é feita para vigorar por um ano, as normas têm que ser seguidas naquele exercício. O orçamento desse ano foi feito com base na LDO aprovada no ano passado, com os regulamentos válidos naquele momento. Tentar mudar a regra de execução do orçamento agora traz dificuldade grande para as finanças públicas, pois como se atua sem planejamento?", explicou.

Ele também entende que não há base legal para que os recursos não investidos em Educação nos últimos anos sejam "compensados" daqui em diante. "O orçamento é feito para um ano, e tudo aquilo que não é cumprido não fica para o ano seguinte. Se isso ocorre, existem outras consequências de responsabilização, como a punição de gestores, mas não a compensação financeira, que é impossível do ponto de vista prático", disse.

O Tribunal de Contas foi procurado e informou que adequou sua resolução em virtude da Emenda Constitucional 108 (a do Fundeb). "A definição de qualquer estratégia de defesa dos órgãos do Estado compete à Procuradoria Geral do Estado, a quem cabe representá-los judicialmente", declarou.

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