O diretório nacional do Partido Renovação Democrática (PRD) está contestando a candidatura do advogado Diego Libardi (Republicanos) a prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado.
A direção do PRD alega que a decisão da Executiva municipal do partido em coligar com a chapa encabeçada por Libardi ocorreu na contramão do que havia sido orientado nacionalmente. A orientação era que a legenda coligasse com o PSD, segundo os autos.
Só seria aberta exceção se o PRD decidisse por lançar candidatura própria na disputa majoritária, conforme reforça o partido na petição protocolada na 2ª Zona Eleitoral da cidade, na última sexta-feira (16).
"Nos termos do artigo 7º e artigo 8º, § 2º da Lei nº 9.504/1997, e com base nas atas de reuniões da Direção Nacional do PRD, as diretrizes partidárias fixadas determinavam que a coligação majoritária deveria ser firmada com o PSD - Partido Social Democrático, salvo se houvesse candidato próprio", diz trecho da ação ajuizada pelo partido.
No entanto, o que chama a atenção nesse ponto é que o PSD também está na coligação que apoia a candidatura de Libardi, juntamente com os partidos Agir, Podemos, União Brasil, Avante, Solidariedade e Mobiliza. Em convenção realizada no dia 29 de julho, o PRD municipal deliberou e oficializou sua participação na chapa majoritária do Republicanos.
A convenção dos partidos inclusive embasa a ação dos advogados que representam o PRD. Eles argumentam que o evento desconsiderou o que havia sido orientado anteriormente, "resultando em uma formação de coligação diversa da determinada pela direção nacional".
Já no dia 2 de agosto, a Executiva nacional do PRD publicou uma resolução anulando as convenções realizados nos diretórios municipais de Castelo, Guarapari, Muniz Freire, Cachoeiro de Itapemirim, Vitória, Itapemirim e Baixo Guandu, após denúncia de supostas irregularidades cometidas pela direção estadual do partido. Quem comanda a agremiação no Espírito Santo é a servidora pública Joelma Costalonga.
Entretanto, as principais decisões político-partidárias relacionadas à legenda seriam atribuídas ao presidente da Assembleia Legislativa (Ales), o deputado Marcelo Santos (União), de quem Joelma é servidora na Casa de Leis.
No final de seu pedido à Justiça Eleitoral, o diretório nacional do PRD ainda solicita que, caso o entendimento não seja pelo deferimento da impugnação da coligação, que o magistrado responsável por apreciar a ação pelo menos decida pela exclusão do partido do bloco de legendas que atualmente integram a candidatura de Libardi.
Em nota encaminhada à imprensa, a coligação "Cachoeiro em primeiro lugar" sustenta que a impugnação feita pelo PDR não tem fundamentação suficiente para ser julgada procedente. O bloco partidário ainda frisa, no comunicado, que a candidatura de Libardi "não será afetada por essa impugnação, uma vez que ela carece de aptidão legal para alcançar tal objetivo".
"Confiamos plenamente na Justiça Eleitoral e aguardamos a decisão com a certeza de que a verdade prevalecerá", conclui a coligação.
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