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Prefeito de cidade do ES diz que não vai impedir comércio de funcionar

Prefeito de cidade do ES diz que não vai impedir comércio de funcionar

Tiago Rocha (PSL) diz que não vai permitir que "seus fiscais" impeçam o comércio de abrir. Municípios, no entanto, podem adotar medidas mais rígidas, mas não mais brandas que as do Estado no combate à pandemia

Publicado em 17 de março de 2021 às 13:33- Atualizado há 4 anos

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Prefeito Tiago Rocha (PSL) durante live, após anúncio da quarentena no ES:
Prefeito Tiago Rocha (PSL), durante live, após anúncio da quarentena no ES: "Não vou solicitar que os meus fiscais vai (sic) até algum comércio fechar". (Reprodução)
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

Após as medidas adotadas pelo governo do Espírito Santo restringindo o comércio e outras atividades por 14 dias para reduzir os casos de Covid-19, o prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PSL), disse que não vai impedir que os estabelecimentos comerciais funcionem na cidade. No entanto, o prefeito pode ser responsabilizado juridicamente por omissão em meio à situação crítica na área da saúde e até perder o mandato.

Em se tratando de ações de combate à pandemia, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no ano passado que municípios e Estados podem adotar medidas para conter a pandemia, o que não exclui a atuação do governo federal. No entanto, as medidas de um município, por exemplo, não podem contrariar o que o Estado determina. Os municípios podem atuar, mas sempre complementando o que o Estado ou a União impõem. Na prática, as prefeituras podem adotar regras mais rígidas, mas nunca reduzir as restrições determinadas por outros entes.

Em transmissão ao vivo no Facebook, Rocha disse ser contra o fechamento das lojas e que os fiscais do município não vão impedir que os estabelecimentos permaneçam abertos durante o período de quarentena determinado por decreto estadual.

"Sou contra o fechamento do comércio, sou a favor de medidas mais elaboradas com a secretaria. Não vou solicitar que os meus fiscais vai (sic) até algum comércio fechar. Sou a favor do diálogo com o segmento", afirmou.

Para o prefeito, ações como a utilização de máscaras e álcool em gel nos comércios são suficientes para reduzir o número de casos de pessoas infectadas com o coronavírus. "Nossa maior preocupação é a saúde financeira do município. Temos que tomar iniciativas, mas iniciativas junto com a população", pontuou Tiago.

O uso de máscaras e álcool em gel já é, ao menos em tese, adotado nos estabelecimentos comerciais. O surgimento de novas variantes, as aglomerações constantes e o que o próprio governador tachou de "negacionismo", no entanto, elevaram a taxa de ocupação de leitos de UTI, que chegou a 91% no Estado.

Caso o prefeito impeça que as medidas adotadas pelo Estado sejam respeitadas na cidade, ele pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, prevaricação e até perder o mandato.

PGE ACIONOU O MINISTÉRIO PÚBLICO

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) já tomou ciência das declarações de Thiago Rocha e acionou o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para que adote medidas sobre o caso de São Gabriel da Palha. Para o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, o ato do prefeito é lamentável e vai na contramão do que a sociedade precisa fazer para impedir que mais pessoas sejam vítimas da Covid-19.

"É lamentável uma postura como essa do prefeito de São Gabriel da Palha, mas é importante deixar claro que ele não tem autonomia para fazer o que ele está falando. O Estado tem competência plena para implementar medidas de isolamento e de restrição de comércio. Os municípios podem, sim, contribuir, mas sempre no sentido de complementar, colocar novas medidas, jamais contrariar o que o Estado adotou", explica.

O procurador-geral pontua ainda que em se tratando de ações relativas à área da saúde, como a internação de pacientes com Covid-19, a responsabilidade é do Estado. Por isso, no caso da pandemia, cabe à administração estadual decidir o que pode funcionar. Ele destaca que não há hospital municipal em São Gabriel da Palha e que toda a estrutura de internação na cidade é estadual.

O doutor em Direito do Estado e professor da FDV Anderson Pedra corrobora o entendimento. Ele aponta que o município só poderia deixar de cumprir as medidas estaduais caso a Justiça o autorize, o que é improvável.

"O município deve, sim, seguir o que determina o Estado. Caso o prefeito não concorde, o máximo que ele pode fazer é ingressar com uma ação judicial questionando. Também cabe ao prefeito fiscalizar se as medidas estão sendo cumpridas. Se ele se omitir, também pode responder por improbidade administrativa, ou mesmo ser julgado pela Câmara, caso haja o entendimento que ele cometeu crime de responsabilidade, podendo perder o mandato. Na esfera penal, caso fique comprovado que ele teve interesse pessoal no não cumprimento das regras, ele também poderia responder por prevaricação", aponta o jurista.

A Prefeitura de São Gabriel da Palha foi procurada pela reportagem para falar sobre a ação da PGE contra o prefeito. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno.

COVID-19 EM SÃO GABRIEL DA PALHA

São Gabriel da Palha registra, desde o início da pandemia, 4.051 casos e 46 mortes por Covid-19, segundo a última atualização dos dados da Secretaria Estadual de Saúde, na terça-feira (16).

MPES JÁ NOTIFICOU PREFEITO POR NOMEAR A ESPOSA COMO SECRETÁRIA

Com três meses de mandato, esta não será a primeira vez que o prefeito Tiago Rocha estará na mira do Ministério Público do Espírito Santo. Em janeiro, após nomear a esposa, Marcella Rossoni, como secretária de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, o MP recomendou que Tiago a exonerasse do cargo. Segundo o órgão ministerial, ao investigar a possibilidade de nepotismo na nomeação, foi constatado que a primeira-dama apresentou certificados de realização de três cursos on-line com carga horária de 120 horas datados no mesmo dia, o que, segundo o MP, "apresenta fortes indícios de crime de falsidade ideológica".

Além dela, também foi recomendada a exoneração do então secretário de Obras, João Carlos Peixinho, que foi condenado à prisão, em regime inicialmente semiaberto, por crimes contra a ordem tributária. Para o MP, o ex-secretário não tem idoneidade moral para ocupar o cargo. A prefeitura seguiu a recomendação e demitiu os dois secretários de suas funções.

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